Câmara aprova regulamentação dos artistas de rua

Projeto seguirá para sanção ou veto do prefeito

Por unanimidade, a Câmara Municipal de Macaé aprovou, na sessão desta terça-feira (15), a regulamentação dos direitos dos artistas de rua, assegurando a apresentação em espaços públicos. O Projeto de Lei 061/2015 é de autoria de Marcel Silvano (PT) e, agora, segue para sanção ou veto do prefeito.

 

De acordo com autor, a proposição foi protocolada com objetivo de fortalecer a atividade, além de ser uma forma de manter viva a cultura das manifestações artísticas a céu aberto. Durante discurso, o petista citou exemplos de cidades que já aprovaram leis com o mesmo objetivo, como o Rio de Janeiro.

 

“É até redundante apresentar um projeto como este, pois os espaços públicos são democráticos e não há melhor lugar para promover um diálogo. A aprovação desta lei vai demonstrar que Macaé é uma cidade que respeita a arte de rua”, afirmou Marcel.

 

A proposta também regulamenta o tradicional “passar o chapéu”, permitindo que o público colabore voluntariamente, uma vez que não há cobrança de ingressos ou cachê para as apresentações. “Em muitos casos, é a única forma de o artista garantir o seu sustento”, defendeu.

 

Antes da votação, Maxwell Vaz (SD) lembrou que “a cultura urbana ajuda na humanização da cidade”. Chico Machado (PSB) reforçou a fala. “Em um momento de tantas carências, resgatar a cultura é fundamental”, finalizou.

 

Vereadores também defendem transporte universitário

 

Marcel também teve aprovado, por unanimidade dos presentes, o Requerimento 108/2016, que solicita ao Executivo informações sobre o número de estudantes cadastrados no Transporte Social Universitário (TSU). “O orçamento para o TSU aumentou em 2015 e 2016, e o número de cadastrados, não. Vemos ônibus do programa vazios e estudantes que não conseguiram cadastro com dificuldades para utilizar o transporte comercial”.

 

A proposição requer,ainda,dados sobre a economia obtida com a não abertura de novos cadastros. Nilton César Pereira (PROS), o Cesinha, Maxwell Vaz (SD), Amaro Luiz e Igor Sardinha, ambos do PRB, também discursaram a favor do requerimento.

 

 

 

Jornalistas: Júnior Barbosa e Marcello Riella Benites

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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