Iniciativa popular: proposição defende que projetos possam ter assinaturas eletrônicas

Segunda votação acontecerá em 10 dias

 

A superação da ideia de democracia representativa pela de democracia participativa foi o enfoque que Marcel Silvano (PT) deu à defesa de uma emenda aditiva à Lei Orgânica (LO) que apresentou, nesta quarta-feira (13), na Câmara Municipal de Macaé. A proposição prevê que os projetos de lei de iniciativa popular possam ter assinaturas eletrônicas e foi aprovada em primeira votação, por unanimidade.  “Hoje, está em cheque o modelo democrático. Temos de melhorar a democracia”, disse ele.

 

Marcel sustenta que a democracia representativa, em que o povo delega o poder aos políticos, é inferior à democracia participativa, na qual as pessoas exercem diretamente o poder. Os projetos de iniciativa popular são um dos grandes instrumentos da democracia participativa. Neles, por meio de um determinado número de assinaturas, a população pode propor leis que terão de ser votadas pelos parlamentares.

 

“Temos aqui na Câmara vários avanços que aumentam a participação popular, como a transmissão das sessões pela internet e a Tribuna Cidadã. Essa emenda será outro grande passo à frente. Em Macaé, cerca de sete mil assinaturas já seriam suficientes para aprovar a apresentação de um projeto de lei”, continuou Marcel.

 

Abaixo-assinados na internet

 

Igor Sardinha (PRB) discursou a favor, lembrando que nem sempre as pessoas estão com seus documentos, quando são abordadas nas ruas e solicitadas para assinarem a proposta de um projeto. “As listas pedem, por exemplo, o número do título de eleitor. Muitas pessoas não andam com o título de eleitor na carteira”, defendeu. A ideia é que aceitação de abaixo-assinados que circula na internet facilitaria a obtenção das assinaturas necessárias.

 

A emenda, prevendo que os projetos apresentados pelos cidadãos poderão ser parcial ou totalmente subscritos por meio de “assinatura digital autenticada”, insere um parágrafo no Artigo 80º da LO, que trata da Iniciativa Popular. Como as emendas à Lei Orgânica, para serem efetivadas, têm de ser aprovadas em duas votações, com um intervalo de dez dias, a proposição voltará a plenário em sessão ordinária após esse prazo.

 

 

 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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