Vereadores votam emendas à Lei Orgânica

Uma das emendas foi rejeitada pelos parlamentares

Duas emendas à Lei Orgânica Municipal (LOM), de autoria de Igor Sardinha (PRB), foram votadas nesta terça-feira (28), na Câmara de Macaé. A primeira prevê a publicação dos atos oficiais no site da prefeitura. A alteração no artigo 241 da LOM amplia a obrigatoriedade, já existente, da divulgação em órgão da imprensa local ou regional de grande circulação.

 

“A pesquisa dos atos passados exige procurarmos num vasto arquivo de jornais. Além disso, essa solicitação já tem sido feita pela população”, defendeu o autor. Marcel Silvano (PT) mencionou o perigo de a concessão do serviço a determinado jornal influenciar a linha editorial desse meio de comunicação.

 

“A concessão ocorre por meio de licitação e todos os jornais podem concorrer. O procedimento atual é suficiente para dar transparência aos atos”, disse o presidente da Casa, Eduardo Cardoso (PPS). Ele lembrou que, há 20 anos, uma lei aprovada na Câmara criou o diário oficial, mas que ainda não foi executada.

 

Para Maxwell Vaz (SD), a publicação no site já deveria estar acontecendo. “Fazemos nossa pesquisa guardando recortes de jornais, enquanto vivemos já numa sociedade extremamente digital. Reconheço que o município melhorou muito em transparência, por meio do site. Mesmo assim, sempre se pode aprimorar”. A proposta foi aprovada na primeira discussão, com 16 votos a favor e uma abstenção, mas por ser emenda à LOM, haverá uma segunda votação.

 

Orçamento participativo

 

A outra emenda à Lei Orgânica votada na sessão visava tornar impositivo o Orçamento Participativo (OP), alterando o artigo 122. “Nós, vereadores, que representamos a população, temos direito a emendas impositivas. Os próprios cidadãos, portanto, mais motivos ainda teriam para poder impor ao emendas ao orçamento”, argumentou Igor.

 

De acordo com ele, se o OP fosse impositivo, as pessoas teriam mais estímulos para participar. “Grande parte das emendas sugeridas pelas comunidades não têm sido executadas”, criticou. Maxwell, mesmo favorável, manifestou seu “desânimo” quanto à proposição. Ele afirmou que o fato de o orçamento ser uma lei autorizativa acaba prevalecendo sobre dotações impositivas.

 

“A única solução seria um menor índice de possibilidade de remanejamento do Executivo sobre verbas do orçamento”, sugeriu Maxwell, acrescentando que a não realização das emendas impositivas é “muito ruim” para o relacionamento entre Executivo e Legislativo. O líder do governo, Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto, lembrou de emendas, tanto impositivas quanto participativas, que foram executadas e orientou a bancada a votar contra.

 

Como a proposta levou à discussão das emendas impositivas, Eduardo Cardoso informou que foi realizada licitação para contratação de umcorpo técnico que auxiliará os vereadores na elaboração de projetos de obras. A emenda teve sete votos favoráveis e nove contra. Como em casos de rejeição não é prevista uma nova votação, a proposta foi derrubada.

 

 

 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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