Proibição do uso do parquinho na Praia de Cavaleiros gera debates

Caso gerou repercussão em rede social

Na sessão desta quarta-feira (21), os vereadores da Câmara de Macaé discutiram o recente impedimento do uso do parquinho instalado no final da orla da Praia dos Cavaleiros por alunos de uma escola do município. O ocorrido foi relatado em redes sociais, conforme exposto por Maxwell Vaz (SDD), em requerimento aprovado por unanimidade.

 

A proposição solicita sindicância para apurar se houve “segregação” dos alunos, já que, no momento, outras crianças brincavam no parquinho. “O protesto da professora Daiana Barcelos teve mais de 500 comentários. Segundo ela, um funcionário impediu as crianças de brincarem alegando que não estavam acompanhados dos pais”, relatou Maxwell.

 

 “Eu penso na situação do funcionário. Se ele permite a entrada de vários estudantes no local apenas com o cuidado de uma professora, e um deles quebra o braço, quem é o responsável?”, questionou o presidente da Casa, Eduardo Cardoso (PPS). Ele, no entanto, votou favoravelmente ao requerimento, que teve aprovação unânime.

 

 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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