Legislativo aprova criação da Guarda Mirim Ambiental

Para promover a conscientização ecológica dos adolescentes que fazem parte da Guarda Mirim da prefeitura, a Câmara Municipal de Macaé aprovou, na sessão desta terça-feira (22), o Projeto de Lei (PL) 035/2017, que cria a Guarda Mirim Ambiental. A proposta do vereador Márcio Bittencourt (PMDB) estabelece que, das atuais 100 vagas do programa, 20 sejam destinadas às atividades relacionadas com o meio ambiente.
Para participar da Guarda Mirim, é preciso ter entre 14 e 17 anos e estar matriculado na rede pública municipal. De acordo com o parlamentar e líder do governo, o PL não gera despesas e nem aumenta o número de vagas do programa. “Nosso intuito é que equipes alternadas atuem na área ambiental, como parte do processo de formação dos estudantes”, defendeu Márcio.
A discussão sobre o PL ainda motivou declarações da oposição. De acordo com Maxwell Vaz (SD), é preciso ampliar a fiscalização dos programas sociais. “Temos a informação de alguns casos que são contemplados sem que haja o preenchimento dos critérios sociais”, alertou.
Em seguida, Marcel Silvano (PT) também fez ressalvas. “É uma iniciativa interessante e que recebeu parecer favorável das comissões da Casa. Mesmo assim, também concordo que é preciso analisar melhor os programas da prefeitura”, disse.
Já o vereador José Queiroz dos Santos Neto (PTC), o Neto Macaé, solicitou a palavra para dar um testemunho pessoal. “Quando era estudante, participei de diversos programas que foram fundamentais para a minha formação, como o Projeto Nova Vida e o Jovem Aprendiz. São iniciativas de grande importância”, finalizou.

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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.