Proposição questiona transferência de órgão do Ministério da Fazenda

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">Val Barbeiro&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">solicita informações sobre a transferência da&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">Procuradoria Geral da Fazenda Nacional</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">&nbsp;para Cabo Frio.</span>

O vereador Valdemir da Silva Souza (PHS), o Val Barbeiro, teve aprovado por unanimidade o Requerimento 406/2017, que solicita informações à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional sobre a transferência da sua sede em Macaé para Cabo Frio. “A Procuradoria é de extrema importância para a cidade e adjacências, e a transferência não faz sentido, já que está instalada em prédio próprio”, disse Val, na sessão desta terça-feira (11) na Câmara Municipal de Macaé.
 

“Sendo nosso município o segundo ou terceiro em arrecadação de ICMS no Estado, são muitas as pessoas que terão de se deslocar até Cabo Frio para resolver situações ligadas a esse órgão”, considerou Maxwell Vaz (SDD), apoiando a proposição. Segundo ele, seria mais uma perda para a cidade, como ocorreu com a Coordenadoria Regional de Educação e os DPOs da Região Serrana.
 

“Se isso ocorrer, será um retrocesso. Macaé voltará a ser o quintal de Cabo Frio ou de Campos, para onde têm sido transferidos alguns serviços”, disse Luiz Fernando Peçanha (PT do B). “O governo precisa se articular politicamente, por meio de sua Casa Civil e de sua Secretaria de Relações Institucionais, para evitar que isso aconteça”, reforçou Marcel Silvano (PT).

 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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