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Iluminação pública em debate na Câmara

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 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">Julinho do Aeroporto&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">disse que percorreu vias da cidade e constatou que os setores nobres são melhor iluminados.</span>


Um requerimento de Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto, solicitando informações ao Executivo sobre a manutenção da iluminação pública gerou um debate na sessão desta terça-feira (11), na Câmara Municipal de Macaé. Ele disse que percorreu vias da cidade e constatou que os setores nobres têm uma iluminação melhor que os populares.
 
“Nesses pontos escuros, corremos o risco de atropelar alguém, de sermos atropelados e, inclusive, assaltados”, disse o vereador. “É comum, também, encontrarmos postes com lâmpadas acesas durante o dia, o que é um desperdício de energia”, acrescentou Maxwell Vaz (SDD).
 
Marvel Maillet (Rede) afirmou que alguns projetos sociais não estão podendo ser realizados à noite em praças do município por falta de iluminação, mesmo tendo profissionais voluntários para realizá-los. Welberth Rezende (PPS) também participou do debate: “Temos encontrado, junto ao setor responsável, a alegação de que falta material para reparos nos pontos de luz”. A proposição do peemedebista foi aprovada por unanimidade.

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Jornalista: Marcello Riella Benites

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I – propor Projetos de Resolução que:

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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