Gratificação por atuação em área de risco para todos os servidores

Requerimento de Márcio Bittencourt (PMDB) quer ampliar a concessão da gratificação por atuação em área de risco.

Um requerimento do vereador Márcio Bittencourt (PMDB) pede para estender a gratificação por atuação em área de risco para todos os servidores da Prefeitura de Macaé. Atualmente, o benefício é restrito aos profissionais da Educação. A proposição foi aprovada na sessão ordinária desta quarta-feira (26), por todos os parlamentares presentes, na Câmara Municipal de Macaé.
Destinado à Secretaria de Administração, o documento visa reparar uma injustiça, conforme explicou o seu autor. “Precisamos rever essa decisão de não incluir os agentes de esporte e de saúde”, disse Márcio.
O vereador Welberth Rezende (PPS) relatou que apresentou esse mesmo requerimento no mandato anterior, mas não foi atendido. Para ele, todos os servidores que atuam em áreas de risco e/ou de difícil acesso estão expostos aos mesmos perigos e, por isso, deveriam receber a gratificação. “Temos um caso, no Morro de Santana, onde há uma escola e um posto de saúde lado a lado, mas somente os profissionais da escola recebem o benefício”.
O presidente do Legislativo, Eduardo Cardoso (PPS), também chamou a atenção para o fato de alguns desses servidores estarem ainda mais expostos ao perigo por transitarem dentro das comunidades – como é o caso dos agentes do programa Estratégia Saúde da Família (ESF) e dos instrutores esportivos de alguns projetos sociais.
“Eles não possuem qualquer tipo de proteção como, por exemplo, um muro que os resguarde. E alguns trabalham em locais fechados, como os postos de saúde, porém acessíveis a qualquer pessoa, diferente das escolas, onde o acesso é restrito a estudantes, funcionários e pessoas autorizadas”, justificou Eduardo.
 
PCCV unificado
A solução defendida por Marcel Silvano (PT) para diminuir as disparidades entre os servidores municipais é a criação de um Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) unificado. “Não podemos continuar tratando os servidores de forma recortada, contribuindo para a manutenção dessas desigualdades”.
 
Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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