Reajuste dos servidores e atualização de PCCV em debate

 O Requerimento nº 503/2017, de Marvel Maillet (Rede), foi aprovado nesta terça-feira (2), na Câmara Municipal de Macaé.

Os vereadores da Câmara Municipal de Macaé aprovaram, nesta terça-feira (2), o Requerimento nº 503/2017, de Marvel Maillet (Rede), que pede esclarecimentos à Secretaria de Educação pelo não cumprimento do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 195/2011.
Trata-se do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos profissionais da educação da rede municipal, que não tem sido respeitado em seu terceiro artigo, que prevê a revisão e a atualização periódica do documento, inclusive dos índices de promoção e progressão.
De acordo com Maillet, a proposta é um pedido dos professores, que relatam a não concessão de benefícios previstos no PCCV desde 2013, além da defasagem dos índices de reajustes. “Eles enfrentam dois problemas: o primeiro é que não estão recebendo os reajustes devidos, o segundo é que os índices estão defasados”, esclareceu o autor do requerimento.
Marcel Silvano (PT) lembrou que o não cumprimento do PLC nº 195/2011 não é apenas um desrespeito ao servidor, mas também uma ilegalidade. “Se há uma lei em vigor, ela deve ser cumprida”.
Segundo Marcel, os triênios também não vêm sendo pagos e o prefeito vem postergando a assinatura dos enquadramentos, agravando ainda mais a situação. “Infelizmente, o governo tem se mostrado surdo aos apelos de um segmento tão estratégico para a cidade, que é a educação”.
Reajuste ainda é uma incógnita
Outro vereador a apoiar o requerimento foi Maxwell Vaz (SDD), que aproveitou para lembrar que o prefeito ainda não enviou para o Legislativo a sua proposta de reajuste para os servidores municipais, que deveria ser dada este mês. “No ano passado, ele não enviou uma proposta ou sequer uma justificativa, e os servidores ficaram sem aumento e sem resposta para as suas dúvidas”.
Maxwell pediu em plenário que o governo envie, o mais breve possível, uma proposta de reajuste ou um esclarecimento sobre os motivos pelos quais este não será dado, acompanhado do estudo de impacto financeiro.
PCCV único para os servidores
 O presidente do Legislativo, Eduardo Cardoso (PPS), aproveitou a oportunidade para solicitar a elaboração de um PCCV único para todos os servidores do município, baseado no plano dos profissionais da educação. “Precisamos reconhecer e valorizar todos os servidores de forma indistinta e o PCCV da Educação é o que melhor cumpre esse objetivo”. Eduardo também votou a favor do requerimento.
 
Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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