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Emendas ao Refim são votadas na Câmara

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Três emendas ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 08/2017, que faz uma revisão do programa de Refinanciamento Municipal e Incentivo à Adimplência de Sujeitos Passivos no Município (Refim), foram votadas na sessão ordinária desta quarta-feira (20), na Câmara Municipal de Macaé.
Duas das emendas são do vereador Nilton Cesar Moreira (Pros), o Cesinha, e foram aprovadas por unanimidade dos parlamentares presentes. Já a emenda de Luiz Fernando Pessanha (PT do B) foi rejeitada com 8 votos contrários, 5 favoráveis e 1 abstenção.
A primeira emenda de Cesinha modifica o texto original do PLC, estendendo o benefício do parcelamento do Refim para quem tem débito executado judicialmente com o município. A segunda amplia o prazo do pagamento do financiamento para até 30 dias a partir da formalização do ato. “No texto original, o projeto exige pagamento imediato, no ato do financiamento. Minha proposta é facilitar a quitação da dívida pelo contribuinte, estendendo o prazo para até 30 dias”, explicou Cesinha.
A emenda rejeitada, de Luiz Fernando, sugere o parcelamento único das dívidas de todos os tributos do cidadão ou da empresa com o município, assim como já faz a Receita Federal por CPF ou CNPJ. “Seria uma forma de desburocratizar o atendimento ao contribuinte, que não teria vários parcelamentos, mas um único, com todos os tributos a serem pagos à prefeitura”, lamentou.
O líder da bancada governista, o vereador Márcio Bitencourt (PMDB), informou ter feito contato com a Procuradoria do município a fim de consultar sobre a viabilidade da proposta de Luiz Fernando. Contudo, ele recebeu uma resposta negativa, uma vez que o sistema da prefeitura não permite tal integração. “Não adianta votarmos favorável à emenda se, tecnicamente, ela não pode ser implementada”. Com esse argumento, Márcio pediu aos vereadores da bancada que votassem contra a emenda e assim aconteceu.
No entanto, Maxwell Vaz (SD) frisou que “a emenda apenas criava uma possibilidade, não uma obrigatoriedade, para que a prefeitura faça a integração do sistema, o que é muito interessante”, opinou.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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