eSocial: Câmara sedia curso de sistema que será obrigatório em 2018

Aconteceu, nesta segunda-feira (9), o seminário “Princípios para a implantação do eSocial”, na Câmara de Macaé. Participaram mais de 80 servidores do Legislativo e Executivo da cidade, e ainda de Campos, Conceição de Macabu, Silva Jardim, Laje de Muriaé, Rio das Ostras e Cabo Frio. O curso foi oferecido em parceria com a Escola de Legislativo do Estado do Rio de Janeiro (Elerj).
O eSocial é um sistema informatizado da administração pública que vai unificar o envio de dados trabalhistas, fiscais e previdenciários para o governo federal e será obrigatório a partir de julho de 2018. “O seminário é mais um importante passo que damos no sentido de aperfeiçoar os nossos funcionários e melhorar o serviço prestado ao município”, disse o presidente Eduardo Cardoso (PPS).
“Este curso também integra a programação da Escola do Legislativo macaense, que visa fazer da Câmara uma referência na região para a capacitação em gestão pública, em parceria também com instituições como UFRJ, Uerj e FGV”, acrescentou o diretor-geral Gabriel Peçanha.
O evento foi coordenado por César Gama, diretor pedagógico da Elerj, e pelo professor da Elerj e da Unigranrio, Eduardo Costa. “A unificação do envio de dados vai possibilitar maior controle, fiscalização e arrecadação. A implantação do eSocial vai exigir grande esforço dos servidores e instituições”, disse Costa. Segundo ele, 80% dos municípios do Rio de Janeiro ainda não têm um plano para implantação do eSocial.
“Eu tinha informações sobre o sistema, mas no seminário tomei ciência de maiores detalhes, que vão ajudar na elaboração da nova folha de pagamento que estamos em fase de implantação”, afirmou o servidor da secretaria de Administração de Rio das Ostas, Idelanir Machado.
Para o diretor de Contabilidade da Câmara, Aristófanis Quirino dos Santos, o aprendizado é fundamental para os servidores que coordenarão os processos nas instituições. “Estamos diante de uma grande mudança por parte do Governo Federal”, concluiu.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.