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Maioria rejeita convocação do secretário de Obras

Foto: Ivana Gravina
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A bancada governista, liderada por Márcio Bittencourt (PMDB), barrou a convocação do secretário adjunto de Obras, Antônio Nunes Pires. Por 8 votos a 7, a proposta de Marcel Silvano (PT) foi rejeitada, mas provocou discussões durante a sessão da Câmara de Macaé desta terça-feira (16). O petista afirma que é necessário esclarecer atrasos e paralisações na urbanização dos bairros Granja dos Cavaleiros e Vale Encantado, além da falta de manutenção do Ginásio Municipal, do Parque da Cidade e dos terminais rodoviários.
“Temos a responsabilidade de tomar as medidas legais e cabíveis quando nos deparamos com um governo que não responde os questionamentos da sociedade. Já apresentei inúmeros pedidos de esclarecimentos e não tive uma resposta sequer”, lamentou Marcel.
Em seguida, Maxwell Vaz (SD) também cobrou: “É preciso saber quais são as prioridades do prefeito. Há inúmeros bairros que carecem de uma infraestrutura básica, mas o governo continua a privilegiar áreas nobres. Parece que serão investidos quase R$ 30 milhões em melhorias apenas no entorno do novo hospital da Unimed”, acrescentou.
“Peço que a bancada governista se posicione contra, pois já estamos em entendimento para apresentar convites a todos os secretários. Entendemos que a convocação tem outro intuito”, frisou Márcio.

Impasse

Imediatamente, o presidente Eduardo Cardoso (PPS) ponderou. “Entendo que convites devem partir da presidência, como determina o Regimento Interno. Além disso, não vejo problema algum em convocar secretários e sempre compareci a este plenário quando respondia pela Saúde”, disse.
Luiz Fernando (PT do B), George Jardim (PMDB), Valdemir da Silva Souza (PHS), o Val Barbeiro, e Marvel Maillet (Rede) também discursaram a favor do requerimento de Marcel. Paulo Antunes (PMDB) fez contraponto. “Respeito muito a opinião de todos, mas o resultado da votação faz parte do processo democrático”.

Convite aos secretários é retirado de pauta

Logo após a votação, entrou em discussão um requerimento de Welberth Rezende (PPS) para convidar todos os secretários com o objetivo de utilizar espaços nas sessões ordinárias para apresentação de balanço das atividades e para responder questionamentos dos vereadores.
Porém, a legalidade da matéria foi questionada e, após entendimento com o autor, será reformulada e votada em outra oportunidade. “O Regimento Interno estabelece que o vereador tenha a premissa de solicitar a convocação, assim como fez Marcel”, frisou Vaz.
 
Jornalista: Júnior Barbosa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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