Rejeitada convocação do secretário de Infraestrutura de Macaé

Após um acalorado debate, seguido de um empate na votação, o pedido para convocar o secretário municipal de Infraestrutura, Célio Chapeta, foi rejeitado na sessão desta terça-feira (14), na Câmara Municipal de Macaé. O documento que pedia a convocação foi assinado por nove vereadores para que Chapeta prestasse esclarecimentos sobre a falta de investimentos e manutenção de diversos bens públicos pela cidade. Diante do empate, o presidente Eduardo Cardoso (PPS) decidiu pela derrubada do requerimento.
Apesar de ter se manifestado favorável à vinda de secretários ao Legislativo para prestar esclarecimentos à população, Eduardo disse que votaria contrário à convocação de Chapeta. Segundo ele, a decisão foi tomada em atendimento a um pedido do líder da bancada governista, Márcio Bittencourt (PMDB). “Mas já vou logo avisando que é a última vez que faço isso. Se o requerimento for reapresentado em janeiro de 2018, eu votarei favorável”, advertiu.
O vereador Valdemir da Silva Souza (PHS), o Val Barbeiro, que também havia assinado o requerimento, voltou atrás na última hora e votou contra, empatando a votação. “Pensei melhor e acredito que é hora de nos unirmos. Não adianta só criticar, temos que ter fé para construir uma cidade melhor”, disse Barbeiro.
Os parlamentares da oposição – Marcel Silvano (PT), Maxwell Vaz (SD), Luiz Fernando Pessanha (PT do B), Marvel Maillet (Rede), Renata Paes (PSC) e George Jardim (PMDB) -, que hoje ganharam o reforço dos vereadores José Queiróz dos Santos Neto, o Neto Macaé (PTC), e José Franco de Muros, o José Prestes (PPS), lamentaram que Val Barbeiro tenha voltado atrás na decisão de convocar o secretário de Infraestrutura.
Problemas de infraestrutura na cidade
Marvel Maillet explicou os motivos pelos quais era necessária a convocação de Chapeta e enumerou dez pontos que precisam de intervenções emergenciais: praças e terminais de ônibus de modo geral; Ginásio Municipal Engenheiro Maurício Soares Bittencourt; Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do Lagomar; Parque da Cidade; Jardim Esperança; Granja dos Cavaleiros; Região Serrana; Jardim Guanabara e as placas de obras licitadas e não concluídas em diversos pontos da cidade.
Luiz Fernando ainda acrescentou que o posto de saúde e a escola do Frade estão a ponto de fechar devido à falta de investimentos em manutenção e infraestrutura. “O Terminal Central está caindo aos pedaços. O banheiro é pior que um chiqueiro, não tem porta nem torneira para a população utilizar. E os moradores da Boa Alegria estão pedindo doações para fazer obras que permitam acesso mais fácil ao bairro.” Maxwell destacou a falta de manutenção em escolas e creches, que colocam a vida de crianças em risco.
 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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