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Rafael Amorim

Nome Completo: Rafael de Oliveira Bichara Amorim

Partido: Cidadania

Telefone: (22) 2796-7800

Ramal: 301

Nascido na cidade de Macaé,sendo filho, neto e bisneto de macaenses. Meu amor pelos animais começou ainda criança, aos cinco anos de idade, quando adotei meu primeiro cachorro e a gatinha Marisa.

Desde então, aprendi a importância de respeitar e cuidar daqueles que são indefesos e precisam de todos nós. No campo político, iniciei meus passos no Grêmio Estudantil do CEFET UNED Macaé (atualmente IFF). Em 2015, assumi a gestão do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

No ano de 2017, assumi como Coordenador de Promoção da Saúde dos Animais e Controle de Zoonoses. Em 2018, fui eleito para assumir a presidência do Conselho Municipal de Defesa Direitos da Criança, onde atuei até 2020.

Concorri as eleições municipais em 2020 e fui eleito com 1795 votos para meu primeiro mandato de vereador, onde atuo fortemente pela defesa dos animais e do meio ambiente.

Em 2023 fui nomeado para a Secretaria de Proteção e Defesa dos Animais, cargo que exerci até o final de setembro, retornando ao Legislativo.

* Texto informado pela assessoria do vereador

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.