Requerimento solicita isenção de taxa de publicidade

Segundo Marvel, a taxa é elevada e pode dificultar a abertura de pequenos empreendimentos.

Na sessão extraordinária desta sexta-feira (4), na Câmara Municipal de Macaé, o vereador Marvel Maillet (Rede) teve aprovado um requerimento solicitando a isenção da taxa de publicidade para comércio e outros serviços. Taxa de publicidade é a placa na fachada do local, anunciando a atividade ou tipo de produtos oferecidos.
“O alvará de funcionamento só é dado após o pagamento dessa taxa que é muito alta. Isso pode até dificultar a abertura de um negócio. Por isso estamos pedindo ao Executivo que avalie a possibilidade de não cobrá-la”, explicou Marvel.
Maxwell Vaz (SD) disse que havia proposto a isenção quando foram votadas as emendas do código tributário. “Na ocasião, os comerciantes afirmaram que já haviam obtido do Executivo a promessa de excluir essa cobrança. Mas pelo que se vê, o prefeito acabou esquecendo”.
Segundo Maxwell, o requerimento é importante pois cada estabelecimento emprega pelo menos três pessoas. “São centenas de lojas, escritórios e outros, que juntos resultam em milhares de empregos”.
Robson Oliveira (PSDB) votou a favor do requerimento, mas manifestou-se favorável à taxa. “Penso que deve ser cobrada, mas o valor não deve ser elevado”. Ele defendeu, ainda, que placas com letreiros luminosos tenham um desconto, por contribuírem com a iluminação pública.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.