Requerimento cobra do Executivo cemitério e capelas mortuárias na Serra

Quatro vereadores assinaram a proposição.

A Câmara Municipal de Macaé aprovou, nesta terça-feira (29), um requerimento que questiona ao Executivo o motivo pelo qual ainda não foi apresentado um projeto para construção de cemitério com capela mortuária na Região Serrana. A proposição foi assinada por Maxwell Vaz (SD), George Jardim (MDB), Luiz Fernando Pessanha (PTC) e Renata Paes (PSC).

Moradores e lideranças comunitárias da Serra estiveram na sede do Legislativo para presenciar a votação, levando cartazes em protesto contra a inexistência de capelas e a falta de vagas nos cemitérios.

Maxwell, que havia presidido uma audiência pública sobre o tema em Glicério­, iniciou o debate. “Visitei todos os cemitérios da região e não há locais para novos sepultamentos. É um apelo antigo de padres e pastores, pois a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não permite que igrejas façam velórios”, disse ele, referindo-se ao risco de multas e até interdição de igrejas por parte da agência.

O segundo a falar foi George Jardim, que apresentou uma indicação de 2015 e um requerimento de 2016, de sua autoria, aprovados no plenário em prol da construção de capela mortuária no Sana e de melhorias em vários cemitérios da região.

Guto Garcia (MDB) afirmou que também tinha apresentado requerimento pela construção de uma capela em Córrego do Ouro, em abril deste ano. “Depois os moradores disseram que era mais interessante a doação de um terreno para que eles mesmos construíssem. Então, estamos trabalhando para articular essa doação”.

O requerimento foi aprovado por unanimidade.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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