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Aprovado programa de residência médica e multiprofissional em Macaé

Márcio disse que profissionais da saúde atuaram na redação do PL.
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[responsivevoice voice=”Brazilian Portuguese Female” buttontext=”Ouvir”]   O Projeto de Lei 53/2019, que regulamenta a preceptoria, foi aprovado na sessão desta terça-feira (18), na Câmara Municipal de Macaé, com 14 votos favoráveis e uma abstenção. De acordo com o autor da proposta, o vereador Márcio Bittencourt (MDB), o objetivo é regulamentar o acompanhamento de residentes e alunos em atividades acadêmicas nas unidades de atendimento vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde (Semusa).
Segundo Márcio, o projeto foi amplamente discutido com a categoria e contou inclusive com a participação do prefeito. “Esse projeto não é meu, é de todo um grupo de profissionais de saúde. Não apenas médicos, mas também enfermeiros, nutricionistas e etc.”, esclareceu.
O parlamentar Robson Oliveira (PSDB) justificou sua abstenção por não ter tido tempo hábil para analisar o documento e fazer emendas (alterações). No entanto, o presidente Eduardo Cardoso (PPS) frisou que o projeto seguiu o trâmite normal, com entrada no Legislativo em abril de 2019. “Os vereadores tiveram dois meses para ler a proposta e apresentar sugestões de melhoria, o que é tempo suficiente para fazer esse trabalho”.
Os parlamentares Marcel Silvano (PT) e Márcio Barcelos (MDB) se comprometeram em derrubar o veto do prefeito, caso ele opte por vetar a preceptoria. O presidente Eduardo não vota na matéria em questão – a menos que haja empate -, mas também se propôs a lutar pela aprovação da pauta. [/responsivevoice]

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.