Problemas de manutenção em prédios públicos coloca cidadãos em risco

Marcel aponta ESF da Fronteira e Emei Profº José Augusto Abreu Aguiar em situação precária
 Um requerimento e uma indicação, aprovados na sessão ordinária desta terça-feira (27), pedem informações e providências para imóveis em precárias condições. Os dois alertas são do vereador Marcel Silvano (PT) e tratam dos locais de funcionamento da unidade da Estratégia Saúde da Família (ESF) da Fronteira e da Escola Municipal de Educação Infantil (Emei) Profº José Augusto Abreu Aguiar – antiga Casa da Criança e do Adolescente.
Emei Profº José Augusto Abreu Aguiar
No requerimento, Marcel pede informações sobre a situação estrutural da escola que fica na Rua Francisco Portela. Segundo relato do parlamentar, lá funcionava um hospital da criança, que teve metade da sua área interditada pela Defesa Civil, em março de 2019. As inúmeras infiltrações e danos na estrutura teriam culminado na queda de parte do teto, após uma forte chuva.
Ainda de acordo com Marcel, dois meses após o ocorrido, o atendimento de saúde foi retirado do local e transformaram o espaço em uma escola de educação infantil. Contudo, sem fazer os reparos necessários para a segurança das crianças e dos profissionais da educação. “O que o Executivo está fazendo é de uma perversidade sem tamanho e eu não consigo fingir que não estou vendo. Imagina se cai um bloco de gesso na cabeça de um aluno ou de um professor?”.
ESF da Fronteira
Além de Marcel, outros vereadores também estiveram no local e confirmaram a precariedade do imóvel, que funciona com cerca de 50% da sua capacidade devido aos problemas estruturais. Maxwell Vaz (SD), Cristiano Gelinho (PTC), Luciano Diniz (MDB) e Márcio Bittencourt (MDB) classificaram a situação do espaço de inadequada e inaceitável.
Diniz informou que a previsão de início das obras é na próxima segunda-feira (2), conforme soube do secretário de Infraestrutura, Célio Chapeta. “Logo os reparos serão realizados e os atendimentos poderão ser realizados normalmente, tal como aconteceu na Nova Esperança”. No entanto, Márcio Bittencourt advertiu para o que ele acredita ter chegado a um ponto irreversível: “Acho que no local não cabe mais manutenção, seria preciso remover a unidade dali para garantir a segurança dos pacientes e profissionais.”
Críticas ao Bolsa Falta Zero
Os oposicionistas aproveitaram para criticar o programa de bolsas da Secretaria de Educação, que prevê o recebimento de uma gratificação aos professores que não tiverem falta durante o ano letivo, ainda tramitando na Câmara.
“Se cair um pedaço do teto na cabeça de um professor, por falta de manutenção na escola, e ele tiver que ser hospitalizado, ele perderá a tal bolsa. Não seria melhor se o governo desse condições adequadas de trabalho a esses servidores?”, indagou Maxwell.
Marcel Silvano chamou a atenção para o que ele vê como falta de sensibilidade do governo que, para ele, produziria apenas “casca”. Isto é, se limitaria a “ações superficiais, paliativas e eleitoreiras” para fazer propaganda. “A prova disso é que o professor não pode sequer faltar um dia de trabalho para ir ao enterro da própria mãe, pois, neste caso, ele também perde a bolsa”, esclareceu. 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.