Afogamento de criança na Lagoa gera requerimento e debate na Câmara

Rafael Amorim solicitou salva-vidas permanente no local. Colegas cobraram também para praias e cachoeiras. Foto: Tiago Ferreira.

Rafael Amorim (PDT) teve requerimento aprovado na Câmara de Macaé, nesta terça-feira (5), assinado por todos os vereadores, pedindo ao 9º Grupamento de Bombeiro Militar um salva-vidas permanente na Lagoa de Imboassica. O motivo foi a morte por afogamento de um menino de 5 anos neste domingo (3). “As famílias não sabem o quanto a Lagoa é traiçoeira”, afirmou.

Segundo ele, a chegada do verão piora os riscos com o aumento dos banhistas. George Jardim (PSDB) concordou. “ Já apresentei indicação com o mesmo teor, para salva-vidas nas nossas cachoeiras, como no Sana e na Bicuda, por exemplo. Precisamos proteger a população e nossos turistas”.

Reginaldo do Hospital (Podemos) também disse já ter feito indicação sobre o problema. “Sugerimos ao governo, no ano passado, demarcar com boias as áreas mais perigosas. São proposições que se completam. Até nós, criados em Macaé, acostumados, não estamos a salvo. A gente vê ali pessoas adultas sendo surpreendidas”.

As praias dos Cavaleiros, do Pecado e Campista foram mencionadas por Luiz Matos (Republicanos) como locais que precisariam de um salva-vidas fixo no verão. Rond Macaé lembrou do Lagomar e do Barreto. “Proponho até um processo seletivo para termos mais profissionais, ou contratar uma empresa que preste o serviço”. Amaro Luiz (PRTB) cobrou prudência e lembrou um ditado: “As crianças cegam a gente”.

Orçamento, abono e tolerância religiosa
Na mesma sessão, foram lidas 65 emendas dos parlamentares ao orçamento de 2024, que será votado na primeira quinzena de dezembro. Foi ainda aprovado o regime de urgência do projeto de lei do Executivo que concede abono de Natal aos beneficiários da Guarda Sênior, Guarda Mirim e Projeto Nova Vida, e outro de Iza Vicente (Rede), estabelecendo sanções administrativas a pessoas que cometerem atos de intolerância religiosa.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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