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Após diplomação, eleitos preparam-se para a posse

Foto: Tiago Ferreira
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Foi realizada nesta quinta-feira (19), na Câmara Municipal de Macaé, a diplomação dos 17 vereadores, prefeito e vice-prefeito, eleitos para integrar o Legislativo e o Executivo no período de 2025-2028. Promovida pela Justiça Eleitoral, a cerimônia foi conduzida pela juíza da 254ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, Suzane Viana Macedo. O evento antecede a posse dos vencedores da última eleição municipal, prevista para acontecer em 1º de janeiro de 2025, às 16h, na sede do Legislativo.

A diplomação legitima o resultado do pleito de outubro de 2024, tornando os escolhidos pelo voto popular aptos para a posse dos cargos de chefe do Executivo e representantes do Legislativo municipal. Ainda foram considerados diplomados os três primeiros suplentes de cada partido e federação, que eventualmente poderão substituir os titulares em caso de necessidade.

De acordo com a juíza Suzane Macedo, a diplomação finaliza o processo eleitoral, que exigiu grande vigilância e dedicação. “É mais do que a celebração do voto popular, é uma exaltação da democracia, fruto de um esforço coletivo”.

O presidente da Câmara de Macaé, Cesinha (Cidadania), que também foi o vereador mais votado na última eleição, com 5.476 votos, destacou a parceria entre Executivo e Legislativo. “O povo reconheceu esse trabalho conjunto e nos deu a maior votação histórica da cidade. A democracia saiu fortalecida”, disse.

Já o prefeito Welberth Rezende (Cidadania), também reeleito para o próximo quadriênio, prometeu ainda mais trabalho, diversificação da economia e melhores práticas de governança e transparência. “No que depender de mim, a cidade viverá os seus melhores anos”.

Nova Legislatura

Assim como o prefeito e o vice-prefeito, os 17 vereadores serão empossados no primeiro dia de 2025. Logo após, acontece a definição da Mesa Diretora da Câmara para o biênio 2025-2026.

Confira abaixo a lista dos vereadores para Mandato 2025-2028:

– Alan Mansur (Cidadania)
– Amaro Luiz (PV)
– Cesinha (Cidadania)
– Denis Madureira (Republicanos)
– Dra. Mayara Rezende (Republicanos)
– Edson Chiquini (Cidadania)
– Filipe Machado (Cidadania)
– Manu Rezende (MDB)
– Marvel Esporte (PV)
– Leandra Lopes (PT)
– Liomar Queiroz (Agir)
– Luciano Diniz (Cidadania)
– Paulista (Solidariedade)
– Professor Michel (Cidadania)
– Ricardo Salgado (MDB)
– Rond Macaé (PSDB)
– Tico Jardim (Cidadania)

Galeria de Fotos

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.