Aprovado o Código Tributário para 2019

Maxwell foi um dos vereadores a apresentar emendas ao projeto.

Os vereadores aprovaram, nesta quarta-feira (26), o Código Tributário para 2019. As 29 emendas ao Projeto de Lei Complementar 002/2018, apresentado pelo governo, foram feitas por Maxwell Vaz (SD), Luiz Fernando Pessanha (PTC) e Júlio César de Barros (MDB), o Julinho do Aeroporto.
Nove emendas tiveram pareceres desfavoráveis unânimes dos três membros da Comissão de Finanças e Orçamentos ou da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Nesses casos, o Regimento Interno prevê a derrubada da emenda sem votação. Porém, um acordo entre os parlamentares permitiu que elas fossem a plenário.
A desburocratização foi um dos motivos alegados por Maxwell para suas emendas. “Hoje, temos recursos tecnológicos enormes, mas eles não resultam em simplificação da vida dos empresários”.
Colocadas em votação, todas as emendas foram aprovadas em bloco, bem como o código, com placar semelhante: 14 votos a favor e uma abstenção. Quem se absteve foi Valdemir da Silva Souza (PHS), o Val Barbeiro, relator da Comissão de Finanças e Orçamentos. “Trabalhamos seriamente, com consultoria jurídica e reuniões com a Secretaria de Fazenda. Eu não poderia concordar com a desconsideração desse esforço”.

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.