Aprovado requerimento para criação de área de preservação no Frade

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">A proposta do vereador Welberth Rezende (PPS) foi aprovada por unanimidade entre os presentes.</span>

A proposta de criação de uma unidade de conservação na região do Pico do Frade foi aprovada nesta quarta-feira (6), na Câmara Municipal de Macaé. A iniciativa foi do vereador Welberth Rezende (PPS), que teve o seu requerimento aprovado por unanimidade entre os presentes.
 

Segundo Welberth, a proposição é fruto de um apelo da população e de alguns amantes da natureza. “A ideia é criar normas para a visitação do local, a fim de conservar o ecossistema”, esclareceu.
 

O vereador Maxwell Vaz acrescentou que este ponto é uma área de recarga dos lençóis freáticos, alimentados pela água da chuva. E, embora a transformação de qualquer área em unidade de conservação seja demorada, esse processo é de suma importância para colocar em prática uma política de reserva hídrica, preservação dos mananciais, fauna e flora nativas.
 

“Fiz essa sugestão para outros dois pontos turísticos da cidade: a região do Peito do Bombo e do Parque Atalaia. No entanto, o governo municipal não demonstrou interesse”, afirmou Maxwell.
 

Marcel Silvano também defendeu a proposta, que, na sua opinião, é estratégica para o município de Macaé.

 

Jornalista: Adriana Corrêa

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c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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