Audiência destaca injustiça do sistema prisional e aponta saídas

Reginaldo do Hospital, autor de lei sobre ressocialização, presidiu o evento (Foto: Tiago Ferreira)

Marynne Ferraz foi presa, teve liberdade condicional com tornozeleira eletrônica, e hoje, formada em assistência social, administra uma entidade para educação preventiva de 120 crianças. “Minha história mudou quando uma promotora viu em mim não papéis de um processo, mas uma pessoa”. Ela fez esse relato na audiência pública sobre ressocialização, presidida por Reginaldo do Hospital (Podemos), na noite desta terça-feira (10) na Câmara de Macaé.

“É dever nosso, como poder público, oferecer a essas pessoas uma oportunidade”, afirmou o parlamentar. Ele propôs o evento para obter subsídios à efetivação da Lei 4.886/2022, de sua autoria, que promove reintegração ao mercado de trabalho, voltada a egressos do sistema prisional e à população de rua.

Segundo a secretária de Desenvolvimento Social, Sabrina Nunes, o município dá assistência a 36 adolescentes que cumprem medidas judiciárias, e foram cadastradas mais de 3 mil pessoas em situação de rua ao longo dos últimos anos. “A maior parte não são de Macaé, mas vem de outras cidades do estado ou do Espírito Santo”. O foco principal do evento, porém, manteve-se sobre as políticas destinadas às mulheres e homens que saíram da prisão.

Também esteve presente o secretário de Qualificação Profissional, Dênis Madureira. “Não adianta acolher essas pessoas se elas não estiverem preparadas para ocupar as vagas de trabalho oferecidas”, argumentou, mencionando a oferta de cursos para os atendidos. Ele ainda falou da importância da atuação conjunta das duas pastas com a de Trabalho e Renda, cujo secretário, Cristiano Gelinho, também participou.

Atendendo às famílias

O coordenador do recém-inaugurado Escritório Social de Campos dos Goytacazes, Paulo Ricardo Vieira, disse que é importante apoiar não só os egressos, mas também as suas famílias. “Ainda antes da saída, nós fazemos os contatos com elas, nos dias de visitas”.

A coordenadora da 8ª Região da Defensoria Pública, Ana Clara Cardoso, informou sobre uma recente declaração oficial do STF, admitindo que o sistema prisional brasileiro não assegura os direitos mínimos aos internos. “E a grande injustiça é que a maioria dessas pessoas são negras e pobres”.

Na opinião do promotor de Justiça da 2ª Vara Criminal de Macaé, André Luiz Cavalcante, a própria palavra “ressocialização” deve ser questionada. “Ao dizer que alguém deve ser ressocializado, parece que optamos por entender que essa pessoa não foi capaz de viver em sociedade, em vez de admitir que a própria sociedade é que não é justa”.

De acordo com a advogada criminal Ana Carolina Medeiros, a maioria da população entende que as penas têm apenas o objetivo de punir. “Para essas políticas avançarem, é necessário que enxerguemos, nos egressos, seres humanos, e não apenas dados estatísticos”.

“O preconceito é muito grande”

O juiz de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Wycliffe de Melo Couto, afirmou que as políticas de segurança via enfrentamento policial da criminalidade são necessárias, mas não resolvem. Ele afirmou que é preciso ter um cuidado maior com os mais vulneráveis. “O preconceito é muito grande. Basta ver como a população rejeitou a ideia da construção de um presídio em Macaé. Não viram como a possibilidade de as muitas famílias que tem parentes em presídios poderem estar mais próximas deles”.

Wycliffe sustentou que com essa mentalidade não é fácil implantar políticas de ressocialização. “Como discutirmos com empresários, por exemplo, vagas de trabalho para egressos? As dificuldades são enormes”.

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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