Audiência pública discute atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">Parlamentares receberam o secretário de Fazenda de Macaé e sua equipe, nesta quinta-feira (12).</span>

Parlamentares receberam o secretário de Fazenda de Macaé, Ramirez Cândido, e sua equipe, nesta quinta-feira (12), na Câmara Municipal de Macaé. O propósito foi esclarecer a população sobre a atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários, proposta pelo governo municipal por meio do Projeto de Lei Complementar 05/2014. Ao final da audiência pública, o presidente da Casa Legislativa, Eduardo Cardoso (PPS), propôs uma reunião com a equipe técnica da Prefeitura para discutirem formas de aperfeiçoar o projeto.

 

Durante o evento, o secretário de Fazenda confirmou que o novo projeto prevê desconto de 20% para os cidadãos que pagarem à vista o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. “A intenção é corrigir a defasagem de valores dos imóveis, sobretudo na zona sul da cidade; mas também contemplar áreas que ainda não haviam sido incluídas nesse cadastro, tais como: Malvinas, Nova Holanda e Nova Esperança.” Ramirez explicou ainda que o projeto não será implementado na cobrança de impostos do próximo ano, pois não há tempo hábil.

 

Construtores de diversas localidades reclamaram da cobrança abusiva de impostos pelo município, que, não raro, avalia o imóvel acima do preço praticado no mercado, a fim de aumentar a arrecadação através do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e do IPTU. “Anúncios de jornais não deveem ser utilizados para referência de valores pela Prefeitura, pois sabemos que os proprietários pedem por seus imóveis um valor mais alto a fim de, posteriormente, conseguirem uma margem para negociação”, criticou o vereador Maxwell Vaz (SD).

 

Outra questão colocada pelo parlamentar foram os valores discrepantes de impostos por localidade. “Nova Holanda, Malvinas e Nova Esperança foram incluídas no projeto com os mesmos valores de impostos que os bairros Miramar e Visconde. No entanto, a realidade aquisitiva dos moradores dessas duas áreas são diferentes.” Maxwell ainda frisou o parecer negativo dos técnicos legislativos, que avaliaram o projeto do Executivo, e pediu a revisão do mesmo.

 

Embora, de acordo com Ramirez, todos os cálculos tenham sido feitos com base em um apurado trabalho de georreferenciamento, os cidadãos que se sentirem lesados podem e devem pedir a reavaliação do imóvel na Secretaria de Fazenda. Entretanto, Igor Sardinha criticou esse tipo de postura. “A Prefeitura não pode usar a política do ‘se colar, colou’, ou seja, se o contribuinte pagar o valor excessivo, ótimo; se ele reclamar, a gente revê.”

 

Jornalista: Adriana Corrêa

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

Cadastro realizado com sucesso

Seu cadastro será analisado por nosso setor de licitação.

Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.