Audiência pública discute Orçamento Participativo nesta terça-feira (27)

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">População pede a execução do OP, com o atendimento das principais demandas dos moradores por bairro ou região.</span>

O Orçamento Participativo (OP) será discutido nesta terça-feira (27), às 19h, em audiência pública na Câmara Municipal de Macaé. Além dos representantes do Legislativo e da população, está prevista a participação de membros do poder Executivo, gestores e delegados do OP. A audiência foi solicitada pelo vereador Maxwell Vaz (SD) e vai levar em consideração a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei nº 3.432/2010 e os decretos de suplementação orçamentária.

De acordo com o vereador que propôs o evento, os cidadãos macaenses que contribuíram para a elaboração do OP não tiveram as principais demandas do seu bairro ou região atendidas. O motivo é que o OP de 2015, assim como dos anos anteriores, não foi executado pelo Poder Executivo, segundo Maxwell Vaz. Essa audiência pública é uma tentativa de promover o diálogo entre os representantes da atual administração municipal e a população, de modo que a lei do OP seja cumprida, esclareceu o parlamentar.

Orçamento Participativo – Importante instrumento da democracia representativa, o OP permite que o cidadão debata e defina os destinos de uma cidade. Nele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados a cada ano, com os recursos de 2% do orçamento da prefeitura. Além disso, ele estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a corresponsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade.

 

Evento:Audiência Pública sobre o Orçamento Participativo / 2015
Data: 27/10/2015

Horário:19 horas
Local: Câmara Municipal de Macaé – nova sede
Endereço:Palácio Natálio Salvador Antunes, Rod. do Petróleo, RJ 168, Km 3,5 – Bairro Virgem Santa. 

Jornalistas: Marcelo Benittes e Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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