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Audiência pública discutirá mudanças na gestão da Saúde de Macaé

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 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">O fim da administração das unidades de pronto atendimento pelas Organizações Sociais é um dos temas que serão abordados.</span>

Um requerimento do vereador Igor Sardinha (PRB), aprovado por unanimidade na sessão ordinária desta quarta-feira (26), gerou amplo debate na Câmara Municipal de Macaé. Ele propôs uma audiência pública para discutir com os funcionários da Saúde, as autoridades responsáveis e a população em geral as mudanças no funcionamento e gestão do Pronto de Socorro Municipal e Unidades de Pronto Atendimento – UPAs. A audiência pública ainda não tem data definida.
 

Para o autor da proposta, são muitas as questões que preocupam servidores públicos e sociedade, como o fim da administração das unidades de pronto atendimento pelas Organizações Sociais (OS); a dívida da Prefeitura de Macaé com a OS Espaço Produzir; os salários atrasados dos funcionários das UPAs da Barra e do Lagomar; e o comprometimento do atendimento aos cidadãos, nas unidades de saúde, devido a essas e outras questões.
 

“A prefeitura acumula uma dívida de mais de R$ 14 milhões com a OS Espaço Produzir, responsável por gerir as UPAs. Sem o repasse do recurso, não há como pagar os salários e as férias dos funcionários, que chegam a ficar até três meses sem receber. Também não há dinheiro para pagar os fornecedores da Saúde, o que compromete o atendimento à população”, explicou Igor.
 

O vereador Júlio César de Barros (PPL), o Julinho do Aeroporto, defendeu o rompimento com o modelo que utiliza as OS para gerir as UPAs. “Acredito que com o governo assumindo a gestão, esses problemas terminarão”.
 

Marcel Silvano (PT) também se disse convencido de que a administração da Saúde por meio de OS não é o melhor modelo de gestão. “É um mecanismo pouco transparente e democrático. A prestação de contas das OS não é clara e ninguém sabe como os funcionários são selecionados”, criticou.
 

Já o presidente do Legislativo, Eduardo Cardoso (PPS), ponderou que as OS são uma boa alternativa para as prefeituras que estão com a folha de pessoal estrangulada, como é o caso de Macaé. “Não estou defendendo as OS, mas é fato que elas permitem que as cidades utilizem outras fontes de recursos, que não as suas próprias, e, assim, consigam cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).”
 

O presidente frisou que a sua defesa é pela manutenção do serviço de emergência nas UPAs, o que também foi defendido por Nilton César Moreira (PROS), o Cesinha. “O município não está preparado para manter o atendimento de saúde sem as OS. E transformar a UPA em um ambulatório não é uma saída aceitável”, argumentou Cesinha.
 

Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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