Balneabilidade da Lagoa de Imboassica é questionada em plenário

 <span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><span style="font-size:14px;">Câmara solicitará informações de esgoto lançado sem tratamento</span></span>


A balneabilidade da Lagoa de Imboassica para a prática de esportes e lazer foi questionada pelo vereador Maxwell Vaz (SD) nesta quarta-feira (18), na Câmara Municipal de Macaé. Ele teve aprovado, por unanimidade, um requerimento solicitando à Empresa Municipal de Saneamento (Esane) informações sobre as obras para deter o lançamento de esgoto sem tratamento na lagoa, proveniente de bairros próximos.

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Maxwell pede o cronograma da Odebrecht Ambiental para a realização das obras a serem realizadas no local de despejo, próximo aos condomínios Morada das Garças e Vivendas da Lagoa. “Queremos saber, também, que outras medidas estão sendo tomadas para evitar esse problema, já que foi retirado o tratamento de biorremediação implantado em 2010”, disse ele.

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O tratamento envolve colocação de plantas gigogas que filtram as águas reduzindo o impacto poluente do esgoto. “A prefeitura faz publicidade dando a entender que a Lagoa está própria para atividades, mas isso não é verdade”. Ele mencionou ter laudos do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), comprovando que não foi atingida a despoluição.
 
Barragem Macabu: Câmara solicitará cronograma de manutenção
 
No decorrer da sessão, o plenário ainda aprovou o Requerimento 651/2015, de autoria de Manoel Francisco (sem partido), o Manoel das Malvinas, que solicitará da Quanta Geração S/A informações acerca do cronograma de manutenção da barragem Macabu, localizada na Tapera, distrito da Região Serrana. A proposição ainda pedirá relatório do plano de emergência da empresa.

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De acordo com Manoel e Maxwell Vaz, é preciso assegurar que a barragem esteja com manutenção em dia, por se tratar de uma obra antiga e que demanda cuidados redobrados. “Queremos nos assegurar que a empresa responsável está adotando todos os procedimentos de segurança necessários, principalmente depois do desastre ambiental que aconteceu em Minas Gerais”, alertou Manoel.

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Jornalistas: Marcello Riella Benites e Júnior Barbosa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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