Balneabilidade das praias de Macaé em discussão

O requerimento n° 804/2017, do vereador Maxwell Vaz (SD), gerou debate ao pedir ao Executivo providências para garantir a balneabilidade das praias da cidade, em especial as da Imbetiba, do Forte, da Barra e do Aeroporto. A solicitação foi aprovada na sessão ordinária desta quarta-feira (23), na Câmara Municipal de Macaé.
Na ocasião, o autor do requerimento lembrou que uma das poucas praias próprias para banho na cidade, recentemente, também apresentou problemas de balneabilidade. O vereador se referia à Praia do Pecado e fez um apelo aos moradores do bairro e arredores que ainda não fizeram a ligação da sua residência à rede de esgoto. “Sabemos que essa obra tem um custo para o cidadão, mas é para evitarmos a poluição de todo um ambiente utilizado por nós e por nossos filhos”, ponderou.
De acordo com o último boletim do Instituto Nacional do Ambiente (Inea), divulgado no dia 11 de julho de 2017, das nove praias de Macaé, apenas três estão próprias para banho: praias Campista, dos Cavaleiros e do Pecado.
Para Maxwell, o caso mais complicado é o da Praia da Barra, que está na foz do Rio Macaé e recebe todo o esgoto que é despejado no rio. “Contudo, não é o caso das praias da Imbetiba e do Forte, que podem ser despoluídas mais rapidamente. Basta uma ação mais efetiva do governo, como fiscalizar o descarte irregular de resíduos e acelerar o processo de tratamento do esgoto na cidade”.
Já Marcel Silvano (PT) chamou a atenção para a importância de preservar o meio ambiente e os recursos hídricos de Macaé para desenvolver o seu potencial turístico. “Essas condições são decisivas para atrair investidores. Temos um litoral pequeno, com restritas possibilidades de banho, pois em alguns trechos o mar é bastante violento. Se as praias estiverem poluídas e o ambiente degradado, não haverá possibilidade de desenvolvimento turístico”.
Confira o relatório do Inea da Balneabilidade por município clicando aqui

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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