Câmara aprova novas regras para a emissão de ruídos em Macaé

Rafael Amorim foi o autor do PL (Foto: Ivana Gravina)

Estabelecimentos comerciais e de serviços que queiram desenvolver atividades com música (mecânica ou ao vivo) devem fazer o tratamento acústico prévio do espaço. Pelo menos é o que prevê o Projeto de Lei (PL) 44/2022, aprovado nesta quarta-feira (14), na Câmara Municipal de Macaé.

A proposta do vereador Rafael Amorim (PDT) altera a atual lei de controle de ruídos da cidade (Lei 3.284/2009) e entra em vigor após a sansão do prefeito Welberth Rezende (Cidadania). Se o chefe do Executivo vetar a proposta, ela retorna à Câmara para que o veto seja submetido a análise dos parlamentares. “Nosso papel aqui é aperfeiçoar a lei e possibilitar a sua fiscalização. Já ao poder público, cabe orientar a população e punir os infratores”, destacou Amorim.

O PL 44/2022 estabelece o pagamento de multa de 500 a 1000 URMs para os que descumprirem a norma. O valor equivalente hoje é de R$ 2.045,75 a R$ 4.091,50. Contudo, a proposição não altera os limites de ruídos estabelecidos na legislação, que ainda variam de 55 a 75 decibéis – conforme o horário, o local e a finalidade da atividade. A exceção são os carros de som e trios elétricos que, desde que tenham permissão para funcionar, podem emitir som de até 100 decibéis.

Emendas parlamentares

O vereador Rond Macaé (Patriota) apresentou uma emenda ao PL 44/2022, na qual isenta os templos de qualquer religião de cumprirem a norma. A proposta foi aprovada por todos os parlamentares presentes. “Sabemos que algumas igrejas não têm recursos financeiros para fazer um projeto acústico, o que inviabilizaria o seu funcionamento”, explicou Rond.

Iza Vicente (Rede) defendeu a liberdade religiosa e lembrou que estes grupos também devem respeitar a paz dos cidadãos, que têm o direito de não serem perturbados por sons altos de qualquer espécie. Ela também votou favorável à emenda.

Alan Mansur (Cidadania) e Luiz Matos (Republicanos) também tiveram uma emenda ao PL 44/2022 aprovada. Eles propuseram que seja aceito o recibo de compra e venda do imóvel para a solicitação da certidão de “Nada a opor para atividade sonoras”. O motivo é que a nova proposta de lei estabelece que seja apresentado o registro do imóvel no ato da regularização.

Alan citou o caso da Barra, Nova Esperança e outras localidades, nas quais os imóveis ainda não são legalizados e, portanto, os proprietários não dispõem do título de propriedade. “O que eles possuem é apenas um recibo de compra e venda. Por isso fazemos essa adequação”. Tico Jardim acrescentou que o mesmo acontece na Região Serrana.

Telefone para denúncias

O líder do governo Luciano Diniz (Cidadania) destacou que a pasta encarregada pela fiscalização da poluição sonora é a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA). Segundo ele, a população pode fazer denúncias pelos telefones 2796-1380 ou 2772-1810. “A SEMMA é a responsável por receber as reclamações e fazer a medição dos decibéis no local. Caso seja confirmado um volume sonoro acima do permitido pela lei, é feita a autuação com o apoio da Guarda Municipal”.

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

Cadastro realizado com sucesso

Seu cadastro será analisado por nosso setor de licitação.

Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.