Câmara aprova projetos de incentivo aos servidores do município

Sessão também deliberou reajuste anual dos servidores

Durante a sessão da Câmara dos Vereadores desta quarta-feira (15), algumas medidas de incentivo e valorização dos servidores públicos municipais foram discutidas e aprovadas. A primeira proposta foi de autoria de Igor Sardinha (PRB), com o objetivo de tirar a obrigatoriedade do estágio probatório para servidores da saúde e da educação nos casos em que o profissional obtenha uma segunda matrícula.

 

Defendendo o Projeto de Lei 002/2015, Igor explicou que, hoje, o servidor que já concluiu o estágio probatório e possui estabilidade precisará cumprir o mesmo processo se obtiver uma nova matrícula, independente de ser para atuar em um mesmo cargo, com atividades idênticas. “No Rio de Janeiro, aprovaram uma lei neste sentido. Não há razão de se cumprir duas vezes o mesmo estágio probatório porque a comprovação da capacidade já foi dada”, disse.

 

Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto, declarou voto favorável, apesar de considerar possível veto por parte do Executivo. “Há um parecer jurídico contrário ao projeto, mas votarei a favor para que, depois, não digam que fui contra o servidor”, frisou.

 

Já Maxwell Vaz (SD) ponderou a fala do também líder do governo na Câmara e disse que a iniciativa é coerente. “O autor da matéria apresentou todas as informações complementares e, por isso, a CCJ (Comissão de Justiça) deu parecer pelo prosseguimento”, informou.

 

Contrapondo a fala de Maxwell, o presidente Eduardo Cardoso (PPS) ponderou que é preciso analisar a situação com mais profundidade. “Uma nova matrícula representa uma nova carga de trabalho. É preciso saber se o servidor vai conseguir manter a qualidade do seu serviço mesmo com as novas responsabilidades”.

 

Por 13 votos favoráveis e apenas uma abstenção, o projeto foi aprovado e, agora, seguirá para sanção ou veto do prefeito.

 

Reajuste dos servidores da Câmara

 

Na mesma sessão, os vereadores aprovaram reajuste de 5% aos servidores efetivos da Câmara de Macaé. Até o momento, a prefeitura não se manifestou a respeito de reajuste anual para servidores do Executivo. Em busca de uma resposta, Igor protocolou um pedido para realização de audiência pública que tratará da questão. O ato será realizado no próximo dia 20, a partir das 18h30, no plenário da Casa.

 

 

 

Jornalista: Júnior Barbosa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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