Câmara convoca secretário de Educação para esclarecimentos

Requerimento foi aprovado por unanimidade

 

O secretário de Educação e vereador licenciado, Guto Garcia (PMDB), será convocado a comparecer à Câmara de Macaé. O objetivo é esclarecer a lei que concede a gratificação de regência de classe a diretores das escolas municipais. A convocação foi decidida na sessão desta terça-feira (28), a partir de requerimento de Marcel Silvano (PT), aprovado por unanimidade.

 

“O benefício é dado aos professores por atuarem em sala de aula. Mas não estamos aqui questionando o direito dos diretores. Apenas queremos que o governo encaminhe para esta Casa a lei de forma adequada”, disse Marcel. Segundo ele, o Conselho de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do Ministério da Educação, está questionando a gratificação junto ao Ministério Público.

 

Os vereadores consideraram oportuna a convocação também para outros esclarecimentos. “Temos escolas em estado precário e outras com obras que foram abandonadas”, disse Maxwell Vaz (SDD). “Neste governo, tivemos duas escolas fechadas e nenhuma foi construída”, acrescentou Luiz Fernando Pessanha (PTdoB).

 

A convocação foi sugerida para o dia 11 de abril. Porém, Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto, lembrou que o secretário tem até 30 dias para atendê-la, de acordo com o Regimento Interno.

 

Vereador pede informações sobre criança esquecida na van

 

Na mesma sessão, Julinho teve aprovado um requerimento que solicita informações à Secretaria de Educação sobre o caso da criança que ficou esquecida e trancada, recentemente, dentro de numa van do transporte escolar terceirizado. “Não adianta demitir o motorista e a monitora. É preciso estudar bem em que condições essas crianças estão sendo transportadas”, afirmou.

 

“Este é um problema que eu já venho apontando. O governo não constrói escolas, investe em transporte terceirizado e a população fica sujeita a situações como essas. Imagine se essa criança tivesse morrido?”, criticou Luiz Fernando. “Precisamos de informações objetivas. Quem são as pessoas que atuam nesse transporte? Qual é o treinamento que elas recebem?”, questionou Maxwell.

 

 

Jornalista: Marcello Riella Benites.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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