Câmara dá posse ao suplente Marlon Lima

Parlamentar afirma estar comprometido com o desenvolvimento de Macaé (Foto: Ivana Gravina)

Na manhã desta quarta-feira (5), a Câmara de Macaé empossou Marlon Lima (PDT). O suplente de vereador foi convocado para ocupar o lugar de Rafael Amorim (PDT), que assumiu a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Animal. O ato foi conduzido pelo presidente Cesinha (Solidariedade) e acompanhado por autoridades, familiares e amigos do parlamentar.

Macaense e advogado, Marlon é servidor público há mais de uma década. Ele ocupou o cargo de procurador geral do Legislativo entre 2009 e 2012. Atualmente, estava cedido para exercer o mesmo cargo na Câmara de Conceição de Macabu.

“Para mim, é uma grande honra voltar, agora na função de vereador. Meu objetivo é trabalhar em prol do desenvolvimento de Macaé e sei que podemos avançar bastante. Agradeço ao governo e aos demais vereadores por me receberem tão bem”, disse.

Além de Cesinha, Alan Mansur (Cidadania) deu boas-vindas ao suplente. Os secretários da Casa Civil, Luiz Fernando, e de Governo, Juninho Luna, acompanharam a posse, assim como a presidente do Legislativo de Conceição de Macabu, Nathália Braga (PSD) e o segundo secretário, Ticó (União Brasil).

“Marlon demonstrou muita competência e seriedade durante todo o período em que esteve com a gente. Fico feliz com esse momento, pois sei que é representativo para as duas cidades”, disse Nathália.

Depois da posse, Marlon foi integrado ao parlamento e já participou de sua primeira sessão ordinária.

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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.