Câmara de Macaé aprova Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS)

Ao todo, 33 práticas terapêuticas poderão ser oferecidas pelo SUS na cidade (Foto: Ivana Gravina)

A Câmara Municipal de Macaé aprovou, nesta quarta-feira (31), o Projeto de Lei do Legislativo (PL) 42/2023, que cria a Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS). A proposta foi feita pelo vereador Reginaldo do Hospital (Podemos) e obteve 12 votos favoráveis. A medida vai viabilizar a implantação e a manutenção de 33 práticas terapêuticas, que passarão a ser oferecidas aos usuários do SUS na cidade, sendo 29 delas já regulamentadas em âmbito nacional desde 2006.

Para Reginaldo, a implementação das PICS pode ajudar não apenas na prevenção e promoção da saúde dos cidadãos, mas também na gestão e no planejamento municipal. “O investimento necessário é pequeno se comparado aos benefícios obtidos. Pois sua utilização gera uma economia nos tratamentos convencionais, que são bem mais caros, sobretudo os de média e alta complexidade”, argumentou Reginaldo.

Benefícios para a população

O professor de Ciências Farmacêuticas e pesquisador do Centro Multidisciplinar da UFRJ em Macaé, Moisés Marinho, foi convidado por Reginaldo a explicar o impacto da medida para a qualidade de vida dos macaenses. “Todas as práticas terapêuticas têm comprovação científica e, agora, poderão ser usadas na prevenção de doenças e manutenção da saúde da população”.

Segundo Moisés, as PICS já são largamente utilizadas no tratamento de transtornos mentais como ansiedade, depressão, estresse, hipertensão, dores crônicas, câncer e diabetes, entre outras enfermidades.

Além das terapias já regulamentadas pelo SUS – como yoga, meditação, acupuntura, homeopatia, medicina chinesa, aromaterapia, quiropraxia, florais, ayurveda e cromoterapia, entre outras – Macaé ainda poderá oferecer terapia neural, hidroterapia, biomagnetismo e a conexão com a natureza como tratamentos complementares de saúde.

 “Ainda buscamos adicionar essas quatro práticas ao plano nacional das PICS. Contudo, em Macaé elas já foram acrescentadas ao plano municipal, possibilitando ao Executivo utilizar as piscinas dos Cemeas e as áreas de preservação ambiental na cidade como espaços terapêuticos”, esclareceu o professor da UFRJ.

Gestão mais eficiente

O fisioterapeuta, acupunturista e servidor do Legislativo Nichollas Ribeiro comemorou a aprovação do PL. Ele também participou da explanação sobre as PICS. “Não se trata apenas de ‘desafogar’ a rede de alta e média complexidade, mas também de ter uma gestão mais eficiente, além de reconhecer e valorizar esses profissionais”.

O presidente do Legislativo, Cesinha (Solidariedade) defendeu um melhor planejamento na Saúde. Para ele, não é aceitável a cidade ter um orçamento alto que não se reverta em benefícios para a população. “Precisamos de investimentos na atenção básica e garantir que não faltem medicamentos, nem profissionais para atender a população”.

Ele ainda destacou a necessidade de valorização dos servidores, com a criação de um bom ambiente de trabalho e remuneração adequada. “A informatização da saúde também pode ajudar bastante na gestão”, concluiu se declarando favorável ao projeto.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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