Câmara de Macaé aprova reajuste de 6% para os servidores municipais

Auxílio alimentação foi reajustado em 10% e o salário mínimo fixado em R$ 1.400,20 (Foto: Ivana Gravina)

Os vereadores aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei do Executivo (PL 20/2023) que estabeleceu em 6% a revisão salarial dos servidores da Prefeitura de Macaé, com data retroativa ao dia 1º de maio. O PL também fixou o salário mínimo na administração pública em R$ 1.400,20. A votação aconteceu nesta quarta-feira (24), sob protesto do Sindicato dos Servidores Municipais de Macaé (Sindservi) e trabalhadores, que ocuparam o plenário da Câmara.

Na sequência, foi aprovado o PL 21/2023, também do Executivo, que instituiu 10% de revisão no auxílio-alimentação, alterado de R$ 500 para R$ 550. O auxílio-refeição foi submetido ao mesmo índice e passará para R$ 330, mas só fazem jus ao benefício os que recebem até R$ 2.700 de salário.

Ainda está incluso no PL 21/2023 o pagamento de um abono extraordinário, em cota única, no valor de R$ 2 mil. Inicialmente previsto para ser concedido em dezembro deste ano, os vereadores aprovaram uma emenda antecipando o pagamento para julho de 2023.

O presidente Cesinha (Solidariedade) concedeu revisão salarial nos mesmos moldes do prefeito Welberth Rezende (Cidadania): 6% de aumento nos vencimentos básicos e 10% nos auxílios alimentação e refeição para os colaboradores do Legislativo. Os PLs 51/2023 e 52/2023, ambos da Mesa Diretora, foram igualmente aprovados sem debate e por unanimidade dos parlamentares.

Além dos servidores da administração direta e indireta, terão seus vencimentos reajustado em 6% os inativos, pensionistas, comissionados, temporários e os agentes políticos.

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.