Câmara de Macaé orienta população para a prevenção da dengue

Profissionais de saúde da Casa informam sobre sintomas e combate ao mosquito entre outros cuidados (Foto: Tiago Ferreira)

Diante do aumento do número dos casos de dengue, a Câmara de Macaé vem buscando disseminar informações para o controle da doença. No mês passado, a instituição trouxe a equipe da Secretaria de Saúde do município, ao plenário, para atualizar os dados relacionados e informar sobre ações de combate e prevenção. Agora, o Setor de Saúde do Legislativo orienta servidores e população a contribuírem para a solução do problema.

O Rio de Janeiro é um dos estados que decretou epidemia em 2024, tendo ultrapassado 170 mil casos de dengue de janeiro a março deste ano. De acordo com o médico da Câmara, Felipe Affonso, é preciso buscar acompanhamento da rede de saúde, seja pública ou privada, ao apresentar sintomas da doença.

“A medida mais importante no tratamento da dengue é a hidratação. A febre e a dor podem ser tratadas com dipirona ou paracetamol. Deve-se evitar o uso de anti-inflamatórios, como a aspirina, a menos que o paciente já for usuário ou a critério do seu médico”.

Os centros de referência para atendimento aos pacientes com dengue em Macaé são a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Barra e o Hospital Público Municipal da Serra (HPMS), em Trapiche. Com funcionamento 24 horas, as unidades estão equipadas com centros de hidratação e espaços de observação, além de atendimento médico. Ao todo, 256 agentes comunitários de saúde intensificam as ações de informações, orientações e cuidados nas visitas domiciliares.

A enfermeira Ana Carolina Badini reforça as orientações: “É muito importante que não se faça automedicação. Todos devem estar atentos aos sinais e, sempre, buscar orientações com os profissionais da saúde”, disse.


Identificação e avaliação

A dengue é uma doença viral aguda transmitida por um vetor, o mosquito Aedes aegypti. Atualmente, existem quatro sorotipos circulantes. Os predominantes na epidemia atual são o 1 e o 2. Os sintomas geralmente são febre, dor atrás dos olhos, dor muscular intensa, cansaço e dor abdominal. Algumas formas da doença podem ser graves, evoluindo para choque circulatório, com ou sem hemorragias, o que pode causar morte. Isso exige constante reavaliação e observação, para que intervenções sejam feitas a tempo de impedir o seu agravamento.

Sinais de alerta

Geralmente surgem entre o terceiro e o sétimo dia. Através deles, podemos identificar os pacientes que podem evoluir para uma forma grave da doença. Esses sinais são: dor abdominal intensa, vômitos persistentes, hipotensão postural ou sensação de desmaio, sangramentos, redução na quantidade de urina, suor frio, redução repentina na febre, falta de ar, sonolência e/ou irritabilidade. Nesses casos o atendimento pelos serviços de saúde deve ser imediato.


Grupos de risco

A equipe de saúde do Legislativo esclarece que alguns grupos são considerados de risco para o agravamento da doença, como os idosos (acima de 65 anos), gestantes, lactantes, pessoas com comorbidades – tais como doença cardiovascular, hipertensão, diabetes, asma, doença pulmonar crônica, do fígado, doenças hematológicas, imunológicas e doença renal crônica – e as que fazem uso de anticoagulantes.

Embora exista vacina contra a dengue, o combate ao vetor Aedes aegypti é o principal método para a prevenção e controle dessa e de outras viroses urbanas, como a zika e a chikungunya.


Prevenção

Para evitar a proliferação do mosquito, é preciso eliminar a água parada – possíveis criadouros para o inseto. Nesse sentido, vasos de plantas, pneus, garrafas plásticas, piscinas sem uso e sem manutenção, e até mesmo recipientes pequenos, como tampas de garrafas, podem representar uma ameaça.

Para garantir a saúde da sua família e da sua comunidade, basta fazer uma checagem de cerca de dez minutos nos locais onde ele costuma colocar seus ovos (criadouros). Esta rotina tem que ser semanal, pois este é o período que o Aedes aegypti leva para se desenvolver e passar da fase de ovo para um mosquito adulto.

Roupas que minimizem a exposição da pele durante o dia – quando os mosquitos são mais ativos – proporcionam alguma proteção às picadas. Repelentes e inseticidas também podem ser usados, seguindo as instruções do rótulo.


Sintomas em comuns com covid-19 e outras viroses

Nossa enfermeira destaca que a epidemia atual de dengue acontece ao mesmo tempo em que registramos um aumento no número de casos de covid-19, além da alta circulação do rotavírus. “Sintomas como dores de cabeça, febre, mal-estar e distúrbios gastrointestinais podem estar presentes nesses três cenários. Sendo assim, é importante não se autodiagnosticar, não se automedicar e buscar atendimento médico para um tratamento adequado”, alertou Ana Carolina Badini.

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.