Câmara de Macaé solicitará audiência ao Ministério de Minas e Energia

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">O objetivo é discutir a situação da Petrobras, BR Distribuidora e Transpetro, estatais que possuem base na cidade.&nbsp;</span>

Por meio de proposta assinada pelos 17 vereadores, a Câmara Municipal de Macaé enviará pedido de audiência com o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, com objetivo de discutir a situação da Petrobras, BR Distribuidora e Transpetro, estatais que possuem base na cidade. A iniciativa partiu do vereador Luciano Diniz (PT), em requerimento aprovado na sessão desta quarta-feira (11).
 

Durante discussão da proposta, os parlamentares ressaltaram a importância da união do Legislativo em debates que envolvem a crise econômica e do petróleo, refletindo diretamente na perda de investimentos e, consequentemente, de empregos no município. “Precisamos nos preparar e ter a real noção de como estas empresas se portarão nos próximos anos. Assim, o governo terá informação para traçar estratégias e preparar a cidade”, defendeu Luciano.
 

Maxwell Vaz (SD) alertou para os recentes anúncios de que a Petrobras poderá reduzir em 40% os investimentos anteriormente divulgados. “A economia de Macaé está em declínio e o cenário pode piorar. No mesmo intuito, já encaminhei ofício ao superintendente geral da Bacia de Campos solicitando audiência”, disse.
 

A expectativa dos parlamentares é contar com apoio suprapartidário também nas esferas estadual e federal. “Novamente, esta Casa atua de forma protagonista, buscando o debate e a integração entre todos os envolvidos”, acrescentou Igor Sardinha (PRB).
 

Jornalista: Júnior Barbosa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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