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Câmara debate aumento no número de moradores de rua

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 <span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><span style="font-size:14px;">Crise econômica influencia aumento no número de moradores em situação de rua e preocupa vereadores</span></span>

A atual crise econômica do país vem afetando empresas e investimentos antes previstos, principalmente, em cidades que fomentam a indústria, como é o caso de Macaé. O assunto foi debatido pelos vereadores da Câmara Municipal, na sessão desta terça-feira (17), que se mostraram preocupados diante do crescente número de pessoas em situação de rua. Entre os principais motivos está o aumento na taxa de desemprego e falta de políticas públicas de inclusão social.

 

A situação foi levantada pelo vereador Marcel Silvano (PT), ao apresentar a Indicação 1.047/2015, que cobra adesão do município à Política Nacional para a População em Situação de Rua. A proposição foi aprovada por unanimidade. Pouco antes da votação, Paulo Antunes (PMDB) já havia utilizado o grande expediente para cobrar do órgão competente ações imediatas.

 

“O município precisa olhar com carinho para os moradores de rua e prestar assistência necessária. Há locais abandonados que estão servindo de abrigo, sem qualquer estrutura básica. É preciso que haja um tratamento com dignidade e respeito”, defendeu Marcel.

 

Pelo Decreto 7.053/209, o governo federal estabelece diretrizes para o tratamento dos cidadãos que se encontram emsituação de rua, vivendo em pobreza extrema, seja por problemas econômicos, sociais ou de saúde. Em casos como este, é dever do governo promover ações de respeito à dignidade, com atendimentos humanizados e de inclusão, com objetivo de reintegração à sociedade.

 

“A secretaria responsável precisa agir logo. A situação é grave e, se nada for feito, a tendência é piorar. Pessoalmente, vou cobrar uma resposta dos responsáveis, pois está claro que nada vem sendo feito”, acrescentou Paulo Antunes.

 

Complementando o tema, Maxwell Vaz (SD), lembrou que há equipe multidisciplinar, formada por concursados e contratados, que são designados especialmente para os atendimentos sociais. “A prefeitura precisa apresentar um plano e atuar de forma efetiva”, finalizou.

 

Vale das Palmeiras: falta de infraestrutura motiva requerimento

 

Ainda na mesma sessão, Marcel cobrou informações acerca do Vale das Palmeiras, loteamento que, segundo o vereador, vem sofrendo com a falta de abastecimento de água e infraestrutura. Após ouvir reivindicações dos moradores, o parlamentar apresentou o Requerimento 636/2015, que solicita cópia dos documentos de legalização e licenciamento, além do plano de investimentos do empreendimento. A iniciativa foi aprovada por unanimidade. “O dono do loteamento continua vendendo lotes, mas não faz qualquer investimento na estrutura básica”, criticou.

 

 

Jornalista: Júnior Barbosa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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