Parlamentar propõe redução do teto salarial dos cargos da Prefeitura de Macaé

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">A proposta foi feita por Marcel Silvano, após o prefeito ter sugerido&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">a &nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">redução da verba de representação dos 17 vereadores.</span>

A proposta de redução do teto salarial para R$ 8 mil foi feita por Marcel Silvano (PT), na sessão ordinária desta quarta-feira (2), na Câmara Municipal de Macaé. Conforme informou o vereador, a ideia surgiu após a leitura de uma entrevista do prefeito, Aluízio Santos Júnior, a um jornal local, na qual o chefe do Executivo sugeria a redução do salário dos 17 vereadores – que atualmente é de R$ 8 mil líquido – como forma de atenuar a crise financeira na cidade.
 

Contudo, para Marcel, a economia será muito mais significativa se a Câmara alterar o teto salarial do funcionalismo público municipal para R$ 8 mil, dada a quantidade de cargos comissionados com vencimentos acima desse valor na administração pública – como os CC-E e CC-I. “Aí sim conseguiríamos a redução na folha de pessoal que a Prefeitura de Macaé precisa e que os cidadãos macaenses gostariam de ver”, argumentou.
 

Os vereadores Amaro Luiz (PRB), Nilton César Moreira (PROS) e Maxwell Vaz (SD) apoiaram a iniciativa. “A aprovação de um projeto como esse geraria uma economia de aproximadamente R$ 4 milhões por ano para Macaé”, destacou Maxwell. Amaro ainda lembrou que os vereadores não possuem salário, mas apenas uma verba de representação e, por isso, não recebem 13º salário, auxílio-doença ou qualquer outro benefício trabalhista.
 

Maxwell também sugeriu o corte de todos os comissionados que não exercem as suas funções de fato, ou seja, quando o cargo é usado apenas como instrumento de barganha política. “Recebemos várias denúncias desse tipo. Em uma delas me foi relatado que há, inclusive, um cidadão que mora nos Estados Unidos (EUA) e recebe salário como assessor na Prefeitura de Macaé. Como pode isso?” Ainda segundo o vereador, essa denúncia está sendo apurada, mas é fato que se essas assessorias fossem cortadas, a economia para o município seria enorme.
 

Portal da Transparência – Marcel Silvano aproveitou o debate para cobrar da atual Mesa Diretora a reformulação do Portal da Transparência do Legislativo. O presidente Eduardo Cardoso (PPS) respondeu que esse trabalho já está em andamento e deve ser concluído na próxima quinzena.

Jornalista: Adriana Corrêa

 

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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