Câmara defende volta do projeto Art Luz

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">Igor Sardinha&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">(PRB)</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">&nbsp;recebe o apoio dos demais vereadores ao solicitar o retorno do projeto Art Luz.</span>


Após questionamentos levantados pelos moradores das Malvinas, na última edição da Câmara Itinerante (8), o vereador Igor Sardinha (PRB) apresentou, na sessão desta terça-feira (11), o requerimento 452/15, solicitando o retorno do projeto Art Luz, antigo programa da prefeitura que disponibilizava atividades culturais em diversos bairros da cidade. A matéria foi aprovada por unanimidade, depois da defesa de vários parlamentares presentes.
 
De acordo com Igor, ainda no início da atual legislatura, diversos contatos com o presidente da Fundação Macaé de Cultura foram feitos na época, com o objetivo de manter o Art Luz ativo. “Mesmo assim, o programa encerrou atividades, com a justificativa de que não era bem visto por moradores e empresários. Como pudemos comprovar na Câmara Itinerante, o sentimento é outro. Ouvimos de vários moradores a falta que o Art Luz faz na vida de crianças e adolescentes”, lamentou.
 
Igor ainda lembrou que o Art Luz começou a funcionar em 1998, levando atividades multidisciplinares como balé, capoeira, artes e teatro para áreas carentes de Macaé. Ainda durante a discussão, Maxwell Vaz (SD) solicitou consulta aos arquivos da Câmara para identificar se há lei que estabelece o programa, a fim de fortalecer as cobranças para o retorno das atividades.
 
– Independente do nome do programa, a cultura é uma grande ferramenta para a inclusão social. Precisamos avançar neste sentido e buscar meios de envolver profissionais ligados à área que atuem em Macaé, juntamente com os órgãos competentes, como o Conselho Municipal da Cultura – acrescentou Marcel Silvano (PT).
 
Já Chico Machado (PMDB) afirmou que a falta de ações culturais é um problema que ultrapassa as fronteiras do município. “Não só no Rio de Janeiro, como também no Brasil, atravessamos uma inversão de prioridades. A repressão vem em primeiro lugar, quando, na verdade, é preciso ocupar áreas com uma visão social”, defendeu.
 
Amaro Luiz (PRB), Manoel Francisco (PR), o Manoel das Malvinas, e Júlio César de Barros (PPL), o Julinho do Aeroporto, também elogiaram a iniciativa de Igor e reforçaram a importância da presença da Câmara de Macaé percorrer os bairros e distritos da cidade, dando voz às reivindicações dos moradores.
 
Jornalista: Júnior Barbosa

Últimas Notícias

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

Cadastro realizado com sucesso

Seu cadastro será analisado por nosso setor de licitação.

Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.