Câmara discute ampliação das transmissões on-line

Proposta é criar um canal no Youtube

Na sessão extraordinária desta segunda-feira (27), a Câmara Municipal de Macaé voltou a discutir as possibilidades de ampliação das sessões via internet. A primeira proposta, aprovada por unanimidade, é do vereador Márcio Bittencourt (PMDB). Ele defende estudos que viabilizem a transmissão simultânea em um canal próprio do Youtube, por meio do Requerimento 384/2017.

 

“Uma das principais vantagens do canal é que as pessoas poderão acessar os vídeos das sessões a qualquer momento”, disse Márcio. A posição do parlamentar foi defendida por Marcel Silvano (PT). “Trata-se de informação pública e que deve ter acesso irrestrito. Acredito que os custos sejam baixos e o retorno é bem maior”, acrescentou.

 

Por indicação do presidente, Eduardo Cardoso (PPS), uma comissão parlamentar foi criada e designada para estudar a possibilidade, juntamente com a Direção da Câmara. “Vamos analisar os procedimentos legais, pois é de grande interesse do Legislativo ampliar as formas de acesso às sessões”, frisou. Eduardo também lembrou os recentes investimentos que resultaram em melhor qualidade das transmissões.

 

Na mesma sessão, os vereadores também aprovaram por unanimidade o Requerimento 258/2017, do vereador José Queiroz dos Santos Neto (PTC), o Neto Macaé. Ele solicita a reapresentação das sessões no site do Legislativo, às 18h. “É mais uma forma de ampliar a transparência, pois muitas pessoas não conseguem acompanhar as sessões pela manhã”, defendeu Neto.

 

 

 

Jornalista: Júnior Barbosa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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