Câmara economiza e devolve R$ 9 milhões à Prefeitura de Macaé

Câmara contabilizará R$ 28,5 milhões em economia desde 2013

Durante a sessão da Câmara de Macaé desta terça-feira (23), o presidente Eduardo Cardoso (PPS) apresentou comprovante de transferência de R$ 9 milhões à prefeitura. O montante é resultado da política da atual gestão, com objetivo de colaborar com as contas do governo municipal, que sofreram considerável queda por causa da atual crise econômica que o país atravessa.

 

Por lei, a Constituição Federal fixa o valor dos orçamentos das câmaras municipais, de acordo com a quantidade de habitantes. A arrecadação da cidade também foi diretamente afetada pela queda no preço do barril do petróleo, uma vez que Macaé recebe royalties de acordo com a produção.

 

“Este é o resultado do esforço para economizar e administrar com responsabilidade. Mesmo devolvendo recursos, aprovamos o abono de natal, retomamos a Câmara Itinerante, convocamos aprovados no concurso e ainda tomamos diversas medidas para valorizar o servidor, como a atualização dos vencimentos para todas as categorias”, afirmou Eduardo Cardoso.

 

A expectativa do presidente é que, até o final do ano, uma nova transferência aconteça, totalizando aproximadamente R$ 11 milhões. Em 2013, a Câmara devolveu R$ 7,8 milhões e, em 2014, esse montante subiu para R$ 9,5 milhões.

 

Assim, faltando um ano para o fim da atual legislatura, a Câmara deverá economizar cerca de R$ 28,5 milhões. Os recursos poderão ser utilizados pelo prefeito em investimentos prioritários, como saúde, educação e infraestrutura. Para se ter uma ideia, o mesmo valor total daria para pagar os vencimentos dos 17 vereadores de Macaé por aproximadamente 14 anos.

 

 

 

Jornalista: Júnior Barbosa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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