Câmara empossa novo suplente

Suplente substituirá Cesinha (Pros) nos próximos quatro meses

Antes do início da sessão desta terça-feira (5), o presidente Eduardo Cardoso (PPS) conduziu o ato de posse do suplente Jorge Luiz de Almeida (Pros), que contou com expressiva participação popular. Teco Comunidade, como é mais conhecido, vem para ocupar a vaga de Nilton César Pereira (Pros), licenciado por questões de saúde.

 

“Eu sou reconhecido por defender programas sociais e assim continuarei. Espero somar com os trabalhos desta Casa e contribuir com projetos de inclusão, pois há muito a ser feito nas periferias. Esta semana, já protocolarei indicações e requerimentos com esse intuito”, disse.

 

Teco acrescentou que defenderá a expansão de projetos que são desenvolvidos no Barreto, como a horta comunitária, que existe no bairro há três anos, em parceria com a associação de moradores e oNúcleo em Ecologia e Desenvolvimento Sócio-Ambiental de Macaé (NUPEM/UFRJ).

 

“Tenho a certeza de que Teco fará um grande trabalho nos meses que estará nesta Casa e contará com o apoio de todos”, acrescentou Eduardo Cardoso. Após a posse, o suplente participou de sua primeira sessão e foi recebido pelos demais parlamentares, incluindo Guto Garcia (PMDB), que retornou ao Legislativo 11 meses após assumir a secretaria de Educação.

 

 

Jornalista: Júnior Barbosa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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