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Câmara empossará vereadores juvenis na sessão desta quarta-feira (5)

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">Vereadores mirins, do projeto “Câmara Juvenil”, tomarão posse nesta&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">quarta-feira (5) na Câmara Municipal de Macaé.</span>

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">O Grande Expediente da sessão da Câmara dos Vereadores de Macaé desta quarta-feira (5) será utilizado para posse dos novos 17 vereadores da “Câmara Juvenil”. O ato será conduzido pelo presidente Eduardo Cardoso (PPS) e pelo vereador Marcel Silvano (PT), autor do projeto. Eleitos em junho, os novos parlamentares atuarão até o final do biênio corrente.</span></span><br />    &nbsp;

– É gratificante ver a participação e o interesse dos estudantes neste projeto. A procura foi grande e tenho a certeza de que os eleitos representarão a classe estudantil da cidade. O envolvimento dos jovens é fundamental no processo democrático – afirmou Marcel.
 
O projeto tem como objetivo desenvolver a cidadania e reforçar a importância da política e do Poder Legislativo para o desenvolvimento da sociedade. Os vereadores juvenis foram escolhidos por meio de votação, após aplicação de cursos e palestras de formação política em diversas escolas do município.
 
Após a posse, os vereadores terão novo encontro para escolha da Mesa Diretora, além de sessões ordinárias, que terão a mesma estrutura de trabalho da Câmara de Macaé, inclusive, com debates e apresentação de projetos, que poderão gerar matérias oficiais.
 
 
Conselho da Juventude
 
Também de autoria do vereador petista, a criação do Conselho Municipal de Políticas Públicas para a Juventude de Macaé (COJUMA) voltou a ser tema de debate, devido ao não cumprimento do prazo legal para sanção do projeto. Aprovado pelos vereadores, o Projeto de Lei foi vetado pelo prefeito. Porém, o veto foi derrubado por unanimidade, estabelecendo sanção num prazo máximo de 48 horas, o que não aconteceu.
 
Marcel lembrou que o Executivo não vem cumprindo o que estabelece a Lei Orgânica do Município e solicitou que o presidente Eduardo Cardoso promulgue a lei. “Estamos aguardando uma resposta da Procuradoria e, se for necessário, encaminharei a lei para publicação amanhã”, declarou o chefe do legislativo referindo-se a esta quarta-feira (5).
 
Jornalista: Júnior Barbosa

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.