Câmara inaugura Museu do Legislativo nesta quinta (30)

Sessão solene marcará abertura das exposições

Com objetivo de resgatar a história política da cidade, a Câmara de Macaé inaugura, nesta quinta-feira (30), o Palácio Dr. Cláudio Moacyr de Azevedo – Museu do Legislativo, no lugar que abrigou por mais de um século os trabalhos dos vereadores. Antes da abertura das exposições, será realizada uma sessão solene, no antigo plenário, a partir das 19 horas.

 

Nos últimos meses, a Câmara concentrou esforços na coleta de acervo e de documentos e imagens, além da produção de um vídeo com ex-vereadores que fizeram parte de momentos históricos, como a luta pelos royalties e a instalação da Escola Técnica, hoje chamada de Instituto Federal.

 

“O Museu do Legislativo é fruto do empenho do vereador Maxwell Vaz (SD), que idealizou o projeto. O primeiro passo foi dado e este é o início do resgate da nossa história. Após a inauguração, o espaço ficará aberto para visitações e pesquisas”, declarou o presidente Eduardo Cardoso (PPS).

 

Antes de se tornar um espaço público, o prédio foi residência de importantes autoridades, ainda no século XIX. Com o passar dos anos, reformas e ampliações adequaram o local à nova realidade do município. Por um período, foi sede tanto da Câmara quanto da prefeitura e serviu de tribunal do júri da Comarca de Macaé. Neste período, serviu de locação da novela “O Bem Amado”.

 

O público poderá conferir, entre os documentos expostos, a réplica da ata de instauração da Câmara Municipal de Macaé e papéis contábeis com mais de 100 anos. A cadeira de engraxate do Senhor Tziu, trabalhador que por muitos anos engraxou os sapatos das principais figuras políticas da cidade, fará parte da exposição. O móvel original foi doado para fazer parte do acervo do museu.

 

 

 

 Jornalista: Júnior Barbosa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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