Câmara Itinerante: voz deve ser dada à população

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">Requerimento de Marcel Silvano, aprovado na terça-feira (19), motiva discussão sobre funcionamento da Câmara Itinerante.</span>

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">O requerimento de Marcel Silvano (PT) para a realização de uma sessão da Câmara Itinerante no bairro Novo Cavaleiros propiciou que os vereadores debatessem o funcionamento desse instrumento legislativo. A discussão ocorreu na sessão desta terça-feira (19), na Câmara Municipal de Macaé, e reforçou o objetivo do projeto, que é dar voz ao cidadão para expor as demandas da comunidade.</span></span><br />     &nbsp;

Após esclarecer que o evento no Novo Cavaleiros está condicionado à agenda de sessões já solicitadas, o presidente Eduardo Cardoso (PPS) comentou as críticas de que a Câmara Itinerante – cujas sessões foram retomadas no último dia 9 de maio no Parque Aeroporto – seria um projeto caro. “O projeto cumpre um dos principais objetivos da Câmara que é aproximar a população e o Legislativo. Além disso, muitas pessoas não têm como vir a esta Casa na terça e na quarta-feira pela manhã, porque estão trabalhando”.
 
Maxwell, então, mencionou a necessidade de elaboração de um regulamento. “Temos que estabelecer algumas regras no funcionamento da Câmara Itinerante. Não podemos abrir mão de que a população tenha prioridade para se expressar. Temos que organizar as demandas e permitir que um secretário municipal ou o representante de uma comissão legislativa responda apenas se o assunto for relativo a sua pasta”.
 
O parlamentar referia-se ao grande esforço que o presidente Eduardo Cardoso teve que fazer na sessão anterior para controlar o tempo de exposição dos participantes. “No Parque Aeroporto, os órgãos públicos falaram mais que a população”, observou Eduardo Cardoso, ao que Júlio César de Barros (PPL) acrescentou: “A Câmara Itinerante não pode se tornar um debate entre vereadores” – frisando a ideia de que o espaço é da população.
 
Jornalista: Marcello Riella Benites

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I – propor Projetos de Resolução que:

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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