Câmara solicita ao governo estadual clínica-escola para autistas

Pela terceira vez, em menos de 20 dias, o Legislativo prioriza a síndrome (Foto: Ivana Gravina)

Os vereadores Luciano Diniz (Cidadania), Alan Mansur (Cidadania) e Cesinha (Pros) obtiveram nesta quarta-feira (20) a aprovação de requerimento ao governo estadual e Secretaria da Infraestrutura para implantar a Clínica Escola do Autista em Macaé.

A votação seguiu-se após debate na Câmara de Vereadores, em continuidade a uma recente audiência pública e a uma explanação feita­ no Grande Expediente do dia último dia 13. O presidente Cesinha explicou que o objetivo é “tirar do papel” a escola. “Peço a Luciano que nos ajude para que o prefeito dê prioridade à obra”.

O líder do governo narrou que coincidentemente, numa oitiva da CPI da BRK Ambiental, teve contato com um arquiteto que disponibilizou todos os projetos de uma unidade semelhante em São Pedro da Aldeia, a primeira do estado. Segundo Diniz, a implantação em Macaé conta com o apoio do deputado estadual Max Lemos (Pros), ex-secretário de Infraestrutura.

“A segunda clínica-escola será em nossa cidade”, afirmou Luciano. Iza Vicente (Rede) elogiou a iniciativa e falou sobre as dificuldades que as mães de autistas têm para matricular filhos em escolas regulares. “Alerto para o fato de que o atual processo seletivo não aprovou auxiliares suficientes nem qualificados para esse atendimento”.

Guto Garcia (PDT) afirmou que o município atende mais de 2 mil alunos com deficiências e tem mais de 60 escolas com salas especiais para eles. “Quanto ao processo seletivo, solicito ao RH da prefeitura que mantenha os auxiliares atuais, além de chamar os aprovados”. De acordo com Guto, a soma de ambos é exatamente o que Macaé precisa.

Cesinha enfatizou a realização de uma reunião com o prefeito para dar agilidade à construção da clínica e pedir a permanência dos profissionais. Também Alan, Paulo Paes (União Brasil) e Amaro Luiz (PRTB) discursaram em favor do requerimento.

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I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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