Câmara solicita ao TCE reavaliação do VLT

 Vereadores debatem operação do serviço

Um requerimento solicitando que auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) reavaliem as duas composições do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) foi aprovado na Câmara Municipal de Macaé, nesta quarta-feira (16). A proposição foi apresentada por Maxwell Vaz (SD). “Em 2014, as composições foram avaliadas em cerca de R$ 15 milhões. Mas como houve depreciação, queremos saber quanto estariam valendo hoje”.

 

O requerimento provocou um debate sobre a cessão, em 2014, do VLT ao governo do Estado, para funcionar entre Magé e Guapimirim. A prefeitura receberia contrapartida em recursos a serem aplicados em obras na Estrada de Santa Tereza. O acordo acabou não sendo cumprido por nenhuma das partes. Luciano Diniz (PT), vice-líder do governo, disse que a administração municipal cumpriu as etapas previstas, mas o Estado não e, por isso, a cessão não foi concluída.

 

Marcel Silvano (PT) disse que o problema do VLT deveria ser incluído na CPI do transporte, que ele tem proposto na Casa e acrescentou: “As composições foram até escondidas para que não fossem vistas e evitar críticas”, afirmou. Paulo Antunes (PMDB) argumentou que elas não foram escondidas, mas removidas de onde estavam a pedido dos ferroviários, para não ficarem em frente à sede do sindicato da categoria.

 

Já Igor Sardinha (PRB) sustentou que o Veículo Leve sobre Trilhos continua sendo “fundamental para lutar contra os desafios da mobilidade urbana”. Maxwell concordou, informando que uma composição de VLT tira de circulação sete ônibus: “Dá para imaginar o quanto isso beneficia o tráfego na cidade”. Paulo Antunes discordou, dizendo que uma autopista somente com ônibus seria melhor para a população, pois a linha férrea não chegaria a vários pontos em bairros como Lagomar, Fronteira e Nova Esperança.

 

Lei do Silêncio

 

Na mesma sessão, os vereadores aprovaram outro requerimento de Maxwell, solicitando à prefeitura a retomada da “fiscalização 24 horas” para fazer cumprir a Lei do Silêncio, prevista para estabelecimentos que funcionam dia e noite.

 

 
Jornalista: Marcello Riella Benites

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I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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