Câmara terá duas sessões extraordinárias em dezembro

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">Na terça-feira (16), serão votadas as contas do atual prefeito e,&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">na quarta (17), o orçamento para 2015 e</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">&nbsp;suas emendas.</span>

O presidente Eduardo Cardoso (PPS), convocou, na sessão ordinária desta terça-feira (9), duas sessões extraordinárias para o mês de dezembro. Na próxima terça-feira (16), serão discutidas e votadas as contas da administração do atual prefeito de Macaé, Aluízio Santos Jr. (PV), e as pautas legislativas que permanecem na Casa.
 

Já na quarta-feira (17), o debate e a votação serão sobre o orçamento do município para 2015 e as emendas feitas pelos vereadores. A proposta foi aprovada por unanimidade entre os parlamentares.
 

A partir do dia 18 de dezembro, o Legislativo entrará em recesso parlamentar. A instituição continuará funcionando normalmente e os vereadores estarão trabalhando em seus gabinetes durante os meses de janeiro e fevereiro. Apenas as sessões ordinárias serão interrompidas e retornarão em fevereiro de 2015, logo após o Carnaval.

Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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