Câmara vota emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias

Vereadores derrubam veto do Eco IPTU

Nesta quarta-feira (7), a sessão da Câmara Municipal de Macaé estava reservada para votação da reforma administrativa mas antes os vereadores deliberaram sobre quatro vetos do prefeito Aluízio dos Santos Júnior a emendas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). As emendas, de Igor Sardinha (PRB), foram derrubadas. A primeira delas previa criação de uma empresa pública de transporte.

 

A proposta teve parecer de inconstitucionalidade da própria Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), que tem como presidente e relator os vereadores da oposição Chico Machado (PDT) e Maxwell Vaz (SDD), respectivamente. “Mesmo sabendo desse parecer, eu farei um voto político contra o veto”, disse Igor. Marcel Silvano (PT) acompanhou o autor da emenda, que acabou derrubada pelos demais 14 parlamentares presentes.

 

Outra emenda de Igor à LDO indicava tarifa zero para a empresa pública que seria criada com a primeira proposta. “Essa votação fica prejudicada, pois se a empresa não existirá, não podemos prever tarifa zero para os serviços dela, mas mesmo assim vamos discuti-la pela importância do tema. Gosto muito do sistema de tarifa zero que ocorre em Maricá, por exemplo”, disse o presidente Eduardo Cardoso (PPS).

 

Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto, mencionou queixas de empresas particulares maricaenses que reclamam de concorrência desleal e processam a prefeitura por operar o transporte em linhas já licitadas à iniciativa privada. O veto foi mantido com 15 votos favoráveis e dois contrários, de Igor e Marcel.

 

O terceiro veto foi contra a emenda que obriga a prefeitura a apresentar o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) junto com a Lei Orçamentária Anual (LOA). “O QDD aponta onde serão feitos os investimentos, por exemplo, em qual comunidade, em que obras. Portanto, é indispensável para que possamos votar o orçamento”, disse Igor.

 

Atualmente, o QDD é apresentado após a votação da LOA. Maxwell Vaz e Chico Machado também discursaram a favor da emenda, que foi derrubada por dez votos favoráveis ao veto e sete contra. A quarta emenda foi mantida. “Incluímos na Lei o Eco IPTU, que dá descontos progressivos para contribuintes que façam uso sustentável da água”, defendeu Igor. O veto de Aluízio foi derrubado por 14 votos contra um.

 

 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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