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Casos de Meningite voltam a ser discutidos na Câmara

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">Requerimento do vereador Amaro Luiz solicita medidas profiláticas e de controle da meningite no Lagomar.</span>

<span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Um requerimento do vereador Amaro Luiz da Silva (PSB), aprovado na sessão desta quarta-feira (19), solicitou informações sobre os casos de meningite registrados na cidade e pediu medidas profiláticas e de controle da doença no bairro Lagomar.</span></span>
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De acordo com o autor da proposição, o objetivo é evitar que a doença vire uma epidemia. “Há alguns dias faleceu uma criança de 7 anos no Lagomar, hoje, soube que foi registrado mais um caso na comunidade”, relatou Amaro.

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O vereador Nilton César Moreira (PROS), o Cesinha, lembrou que esse é um problema enfrentado por toda a região e mencionou o caso de Rio das Ostras, onde já ocorreram seis mortes por meningite. “Estamos sim vivendo um surto da doença, mas o Governo Municipal tem feito o seu papel. As crianças estão sendo vacinadas e as providências necessárias estão sendo tomadas”, avaliou.
 
Para o parlamentar Igor Sardinha (PT), diante dessa situação, é fundamental  que o Governo Municipal haja com transparência, o que não vem acontecendo, na opinião dele. “A população tem o direito de saber qual o real panorama da meningite em Macaé”.

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Já Marcel Silvano (PT) pediu cautela com o alarde de surto. “Somente os órgãos de Saúde podem confirmar essa situação. O que não raro acontece é a distorção de informações que levam a população a medidas extremas e desnecessárias.”

 

Jornalista: Adriana Corrêa

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c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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